MANAUS – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes suspendeu, liminarmente, nesta sexta-feira, 6, os decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL), que prejudicam a ZFM (Zona Franca de Manaus). A decisão suspende os efeitos de três decretos (11.047/2022, 11.052/2022 e 11.055/2022) sancionados pelo presidente da República, que impuseram medidas como estabelecer em até 35% o corte linear do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de zerar a alíquota do imposto relativo aos concentrados para produção de bebidas não alcoólicas.
A liminar concedida é referente a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade – que o partido Solidariedade protocolou a pedido dos parlamentares amazonenses.
“(…) CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para SUSPENDER OS EFEITOS da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito constante do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991”, diz trecho da decisão.
Na decisão, Moraes estabelece que a Presidência da República seja comunicada, com urgência da decisão.
“Comunique-se, com urgência, ao Presidente da República, para ciência, solicitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente Ação Direta”, diz outro trecho da decisão.
A decisão favorável à ZFM ocorre menos de 72 horas após a bancada federal amazonense ter se reunido com o ministro em Brasília. Além da bancada, o governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), esteve reunido com Moraes na quarta-feira, 4.