MANAUS – A juíza federal Jaiza Pinto Fraxe suspendeu o decreto que permitia plantio de cana-de-açúcar na Amazônia.
O decisão liminar (rápida e provisória) foi tomada nesta segunda-feira (20) e atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil.
A magistrada, respondendo 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, decidiu considerando o risco de retrocesso na proteção ambiental e de danos graves e irreversíveis à natureza.
Além da Amazônia, a decisão alcança também o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar no Pantanal e Bacia do Alto Paraguai.
Jaiza deu 180 dias para a União comprovar, com os estudos técnicos, a “viabilidade científica e não impactante que motivou a nova legislação e a revogação da anterior”.
“Liberar os biomas Amazônia, Pantanal e Bacia do Alto Paraguai, terras indígenas e áreas de proteção ambiental sem qualquer estudo científico de viabilidade é apostar na certeza de novos desastres e pragas ambientais, sujeitando povos a genocídios ou massacres imprevisíveis”, afirmou ela na decisão.
O decreto presidencial 10.084/2019, editado por Jair Bolsonaro, revogou o decreto 6.961/2009, reconhecido por proteger os biomas de desmatamento.
Na decisão desta semana, Jaiza disse que o decreto de 2009 não era “graciso”, “visto que o legislador se baseou em estudos técnicos e científicos a justificar plenamente a proteção, na medida em que a liberação generalizada das florestas para plantio de cana é um desastre ambiental sem precedentes”.
Contexto de pandemia
A magistrada citou a atual pandemia de coronavírus para justificar a necessidade da medida liminar.
“O momento é oportuno para destacar que desastres ambientais causam desordem naturais concretas, criam disseminação de pragas e vírus e impactam o ambiente global. Foi exatamente o caso do novo coronavírus, que gerou a pandemia por COVID19. A ciência aponta que o vírus responsável pela pandemia atual tem como primeiro portador os morcegos e hospedeiro natural um mamífero silvestre que vive principalmente na Ásia, chamado pangolim. O descontrole entre ambas as espécies – colocadas inclusive como alimentos da espécie humana – gerou o contato do homem com o novo coronavírus e impactou a civilização humana atual, gerando mortes em massa, prejuízos econômicos e sociais sem precedentes”, registrou.
“Importante destacar ainda que o escritório das Nações Unidas (ONU) para redução do risco de desastres alerta que até 2015 cerca de 100 milhões de pessoas tiveram suas vidas destruídas por desastres. Após a pandemia, os dados já superam em muito esses números. Não ha razão jurídica, objetiva, científica, fática ou plausível que justifique a liberação dos biomas para o plantio analisado”, acrescentou.
O pedido
Ao pedir a suspensão dos efeitos do decreto de 2019, o MPF apresentou estudos científicos para sustentar que a revogação do decreto de 2009 não só afeta a floresta e a biodiversidade como também causa “colapso de serviços e ecossistemas da Amazônia que garantem o abastecimento de água para as regiões sul e sudeste do Brasil, tendo a capacidade para afetar o abastecimento humano e agricultura do país”.
Na ação civil, o MPF também pediu ressarcimento da União pelos danos materiais e morais causados ao meio ambiente com a expansão do cultivo em áreas como Amazônia e Pantanal.
A defesa da AGU
Já Advocacia Geral da União (AGU) sustentou que a revogação do decreto de 2009 foi “exaustivamente fundamentada em estudos realizados ao longo do tempo”.
Sobre o pedido de liminar do MPF, a AGU afirmou: “(…) a presente demanda refere-se a situação abstrata, tratada no campo das possibilidades da ocorrência de um ou mais eventos descritos na inicial, sem que haja hipótese específica de incidência que revele a necessidade de afastamento do Decreto Presidencial nº 10.084/2019″.
Cabe recurso da decisão na segunda instância.
Defesa do plantio
No Amazonas, o decreto foi elogiado e defendido pelo presidente da Assembleia Legislativa (ALE-AM), deputado Josué Neto (PRTB), como forma de impulsionar a economia na região.
“O presidente Jair Bolsonaro revogou o decreto que proibia o plantio de cana-de-açúcar no Amazonas. [Agora podemos] tratar a nossa terra com desenvolvimento sustentável. Aliar a produção às tecnologias, e que a gente possa produzir e levar o conforto, a renda, o emprego. Isso vai valorizar e muito a produção e o desenvolvimento do nosso estado”, declarou Josué na sessão da ALE-AM do dia 7 de novembro do ano passado.