Da Redação |
O ministro André Mendonça foi sorteado para relatar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) ingressada pelo Governo do Amazonas para derrubar o decreto do presidente Jair Bolsonaro que prejudica o Polo Industrial de Manaus.
O processo foi distribuído para André Mendonça às 15h54, segundo os registros do STF. O ministro é considerado uma aliado de Bolsonaro. Chegou à Suprema Corte por indicação do presidente, após ser ministro da Justiça.
A ADI, apresentada pelo governador Wilson Lima por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), requer a concessão de medida cautelar para suspender a redução das alíquotas do IPI, previstas no Decreto Federal 11.047/2022, aos produtos produzidos pelas indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM).
A medida requerida pelo Estado visa manter a competitividade do PIM ao suspender a redução do IPI para esses produtos quando produzidos fora da ZFM.
“A minha preocupação maior nesse processo é a manutenção de empregos, daquele homem e daquela mulher que está empregado em uma empresa do Distrito Industrial e que precisa de dinheiro para sustentar as suas famílias. A gente toma essa decisão, mas também mantém o diálogo com o Governo Federal para entender que caminhos a gente pode seguir, pode construir para compensar essa perda que nós podemos ter”, disse Wilson.
Na terça-feira, 19, Wilson chegou a declarar que ainda buscava resolver por meios políticos a briga com o governo federal sobre a redução das alíquotas de IPI de produtos produzidos na ZFM.
O governador esteve em Brasília para tratar do tema junto ao Governo Federal e divulgou que teria uma reunião com Bolsonaro na próxima semana para discutir o assunto.
A redução do IPI para todo o país compromete a competitividade do Polo Industrial de Manaus (PIM), que reúne cerca de 500 indústrias e gera mais de 100 mil empregos diretos.
Argumentação – No mérito, a ADI requer que o STF declare a inconstitucionalidade parcial do Decreto Federal 11.047, de 14.04.2022, vedando sua aplicação a quaisquer produtos fabricados na ZFM que tiverem projetos aprovados no Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
Com 35 páginas, a ADI elenca uma série de argumentos para demonstrar que a competitividade e os diferenciais da ZFM estão amplamente amparados na Constituição Federal (CF).
Além dos artigos 40, 92 e 92-A, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que asseguram a manutenção da ZFM com suas características, define prazo de vigência dos incentivos até 2073 e estabelece que seus critérios só podem ser modificados por lei federal, a ADI elenca ainda os artigos 37; 3º, incisos II e III; 170, inciso VII; 165, §7º; 255; 151, inciso I; 5º caput e inciso XXXVI da Constituição Federal; e decisões que criaram jurisprudência, no âmbito do STF, acerca da manutenção dos incentivos da ZFM.