A Rede Sustentabilidade, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Cidadania ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 964, 965 e 966, respectivamente) questionando decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, de 21/4/2022, que concedeu graça constitucional (indulto individual) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Na quarta-feira (20/4), o parlamentar foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
As legendas alegam que a norma violou os preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade, os quais devem reger a atuação da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Apontam ainda que o decreto deve ser anulado, pois concedeu graça constitucional sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado de condenação (quando não cabe mais recurso).
Na avaliação das siglas, houve também desvio de finalidade, pois o ato não foi praticado visando ao interesse público, mas sim o interesse pessoal de Bolsonaro, pois Daniel Silveira é seu aliado político. Elas apontam também que a norma afronta o princípio da separação de Poderes, pois o presidente da República não pode se portar como uma instância de revisão de decisões judiciais criminais que o desagradam.
A Rede Sustentabilidade também apresentou questão de ordem com pedido incidental na própria AP 1044, em que requer a suspensão do ato do presidente da República que, na avaliação do partido, afronta o bom andamento do processo e resulta da desobediência da decisão condenatória do STF.
Na Reclamação (RCL) 53001, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) argumenta que o presidente da República desvirtuou a finalidade do instrumento e, fora das hipóteses de cabimento que o autorizam, desrespeitou deliberadamente a decisão do STF na AP 1044. O senador pede liminar para que o decreto tenha seus efeitos suspensos e, no mérito, seja declarado inconstitucional.
As ações foram distribuídas à ministra Rosa Weber.
Com informações da Ascom do STF