Agência Senado|
Profissionais que atuam diretamente nas ações de enfrentamento ao novo coronavírus, como os da saúde e os da segurança pública, poderão receber pensão especial. É o que estabelecem projetos de lei que tramitam no Senado, como os que foram apresentados pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Marcos do Val (Podemos-ES).
De acordo com o PL 2.031/2020, de Randolfe, terão direito a pensão especial os profissionais da área da saúde, de nível técnico ou superior, que tenham exercido sua atividade presencialmente em hospitais ou unidades semelhantes. Médicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, assistentes, técnicos, entre outros, poderão requisitar a pensão especial a qualquer momento, por meio de requerimento administrativo formulado pelo próprio profissional comprovando sua atuação durante a pandemia. O benefício corresponderá ao valor do piso nacional da categoria ou do salário mínimo, caso o primeiro seja inexistente.
A proposta permite também o acúmulo do valor com outros rendimentos recebidos do Poder Público sem que se desrespeite o limite do teto remuneratório do serviço público, além de estender seu alcance aos dependentes em caso de morte do beneficiário.
Caberá ao Executivo federal estimar o montante da renúncia fiscal a ser prevista na programação orçamentária anual descrita como Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
Para Randolfe, a medida é um reconhecimento do Estado aos que atuam na linha de frente da crise e arriscam suas próprias vidas e de seus familiares.
“Estamos enfrentando uma verdadeira guerra contra a doença, e nada mais justo que os profissionais de saúde tenham tratamento semelhante ao dos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, beneficiados com pensão especial pela Lei 8.059, de 1990”, comparou o senador ao justificar a proposta.
Indenização
O outro projeto, apresentado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES), estabelece a concessão de pensão especial, em caráter indenizatório, aos dependentes dos profissionais da segurança pública e da saúde que vierem a falecer no exercício de sua atividade de enfrentamento à covid-19.
Conforme o PL 2.038/2020 a indenização será mensal, vitalícia e intransferível e estará condicionada à apresentação da documentação exigida em regulamento próprio a ser definido caso o projeto seja sancionado. Para a comprovação da situação do beneficiário, será admitida a ampla produção de prova documental e testemunhal e, caso necessário, prova pericial.
A medida determina também que a pensão especial não poderá ser inferior ao salário mínimo e não prejudicará outros repasses de natureza previdenciária, proibindo qualquer redução de valor em razão de eventuais acúmulos de benefícios. Conforme o texto, o pagamento da primeira parcela da indenização será efetuado até 30 dias após a data da sua concessão e seu reajuste será feito anualmente seguindo a atualização do salário mínimo.
Marcos do Val explicou que a indenização deve ser tratada como responsabilidade civil do Estado de ressarcir terceiros pelos danos que lhes foram causados em razão da pandemia.
“A pandemia do novo coronavírus tem abrangência planetária e uma dimensão desconhecida pelos contemporâneos que não presenciaram a chamada ‘gripe espanhola’, constituindo para o Poder Público e toda a sociedade brasileira um desafio grandioso para superar as suas consequências, haja vista a sua elevada morbidade e letalidade”, justificou.
Os dois projetos ainda aguardam a designação de relator e a deliberação dos líderes partidários para tramitação e análise por meio de votação remota.