Por Agência Brasil
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 16, a Medida Provisória (MP) que facilita a profissionais de segurança pública a compra de casa própria. O benefício inclui os agentes de segurança com renda bruta mensal de até R$ 7 mil. O texto prevê o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar o negócio. O texto segue para sanção presidencial.
Um dos argumentos do relator da MP no Senado, Marcos do Val (Podemos-ES), para conseguir a aprovação do texto era que muitos policiais moram em locais com altos índices de violência, e isso coloca em risco a segurança desses profissionais e também de suas famílias. Após a aprovação assegurada, o político agradeceu aos colegas.
“Quero agradecer a compreensão e entendimento para uma categoria dificilmente vista pela sociedade, só em situações extremas, quando nossa vida está em risco, é que lembramos desses profissionais. E aqui foram lembrados, para que possam ter a segurança de um lar, um local seguro com a sua família, até para que de forma emocional ele possa sair pro trabalho sabendo que sua família está segura.”
Benefício
Estão contemplados na MP os policiais civis, policiais militares, federais, rodoviários e penais, além de bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais. O Congresso Nacional acrescentou categorias que poderão ter condições especiais de financiamento, mas não poderão receber subsídio. São os agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos.
O programa vale para profissionais da ativa, da reserva, reformados e aposentados, e também para cônjuges e dependentes de agentes de segurança que tenham falecido em razão da atividade.
O valor máximo para um imóvel a ser financiado pelo programa será de R$ 300 mil. Os financiamentos poderão ser quitados em até 420 meses (35 anos). A Caixa Econômica Federal será o agente operador do programa e poderá atuar também como agente financeiro (banco que faz o empréstimo, efetivamente). Para imóveis da própria Caixa, serão aceitos financiamentos de até 100% do valor do imóvel.
Para se habilitar ao benefício, o profissional deve ter, no mínimo, três anos de exercício efetivo no cargo público. Os subsídios são divididos conforme quatro faixas de remuneração bruta, considerada como o vencimento total menos os benefícios temporários e os de natureza indenizatória. O texto também prevê, quando possível, prioridade de atendimento ao profissional com deficiência.
Será proibido conceder subvenção a quem já tiver imóvel em qualquer parte do território nacional, mesmo como posse ou promitente comprador. A exceção será para aquele que tenha fração de até 40% de imóvel residencial. Se a pessoa tiver o terreno, poderá financiar a construção da residência, mas não poderá fazer reformas, ampliações, conclusões ou melhorias de imóveis.