Da Redação |
Baseada em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Prefeitura de Manaus decidiu que não vai mais atender pedidos de informações dos vereadores sobre os atos do Executivo quando os questionamentos forem feitos de forma individual. Ou seja, quando o questionamento não passar por aprovação em plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM).
A decisão consta no Decreto Municipal n. 5.254 assinado pelo prefeito David Almeida (Avante) e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (3).
De acordo com parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), o STF definiu, no final do ano passado, que a competência de fiscalizar os atos do Executivo é das casas legislativas, enquanto colegiado, e não de forma isolada pelos membros do parlamento.
Assim, fazendo o paralelo para os municípios, o pedido de informação sobre os atos do Executivo deve ser submetido à votação em plenário e, uma vez aprovado, encaminhado para a prefeitura.
Segundo a PGM, a partir de agora, o vereador, de forma isolada, pode até requisitar informações do Executivo, devendo, para tanto, recorrer à Lei n. 12.527/2011, a Lei da Transparência, como qualquer outro cidadão.
David quer ordem
Questionado se a medida não seria obstáculo ao trabalho parlamentar e à transparência, o prefeito disse que não.
David diz que a intenção é seguir a Constituição e colocar ordem na “enxurrada” de pedidos de informação que atrapalha o trabalho dos secretários.
“Não sei porque a Câmara não estava fazendo isso. Hoje, chega uma enxurrada de pedidos aos secretários. Tem vereador que apresenta 20 pedidos de uma vez, leva do gabinete dele direto para o secretário. Se não fizermos isso, a gente não consegue trabalhar, aí fica complicado”, disse o prefeito.
De acordo com o prefeito, a prática de pedir informações ao Executivo sem passar pelo plenário da CMM é utilizada por todos os vereadores, oposição e base.
David disse que a medida não vai estragar a relação que tem com a base. “Não, de forma alguma, isso está só corrigindo o que tem que acontecer”, afirmou o prefeito.
“Vereador chega na marra fazendo inspeção em escola, em UBS, sem avisar, isso não pode”, completou David.
A gestão de David tem o apoio de quase toda a CMM. Dos 41 vereadores, apenas dois fazem oposição ao prefeito.
Entendimento do STF
Em dezembro de 2021, o STF decidiu que norma estadual ou municipal não pode conferir a parlamentar, individualmente, o poder de requisitar informações ao poder Executivo
No caso, o STF analisava ação direta de inconstitucionalidade na qual o governo do Rio de Janeiro questionava dispositivo (artigo 101, caput) da Constituição estadual que permite a qualquer deputado estadual pedir informações sobre atos do Poder Executivo e de suas entidades de administração.
Segundo o governo do Rio de Janeiro, a pretexto de atribuir poder de fiscalização às comissões da Assembleia Legislativa, o dispositivo estendeu-o a qualquer deputado, ultrapassando as balizas da Constituição Federal.
A ADI sustentava que o dispositivo da Constituição estadual viola os artigos 2º; 25, caput; 49, inciso X; e 50, parágrafo 2º, da Constituição de 1988, que conferem ao Congresso Nacional, exclusivamente, a competência para fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; e atribuem às Mesas da Câmara e do Senado o poder de encaminhar os pedidos de informação.
“Esse poder de fiscalização é atribuído, portanto, ao Congresso Nacional, ao Senado Federal ou à Câmara dos Deputados e não a cada um de seus integrantes individualmente considerados, seja ele senador ou deputado. Em âmbito estadual, por conseguinte, este poder é atribuído exclusivamente à Assembleia Legislativa e jamais a um deputado estadual”, dizia trecho da ação.