MANAUS – O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Paulo Feitoza, confirmou a liminar que havia sido deferida em favor da Prefeitura de Manaus, determinando que a empresa Amazonas Energia restitua aproximadamente R$ 7 milhões aos cofres do município.
Os valores foram retidos indevidamente pela concessionária de energia, referente à Contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip), que deveria ser destinada ao município de Manaus.
Na decisão proferida no último dia 20/1, o magistrado evidenciou que a retenção dos valores da Cosip, por parte da concessionária de energia era indevida e condenou a empresa a restituir os valores devidamente corrigidos, além de proibir que a Amazonas Energia efetue qualquer tipo de retenção dos valores destinados ao município de Manaus.
O procurador-geral do município, Ivson Coêlho e Silva, classificou a decisão como “vitória importante para o povo e a Prefeitura de Manaus. “Os recursos voltarão em prol da população”, disse Ivson.
A ação de cumprimento de cláusula contratual, cumulada com ação declaratória e pedido de tutela de urgência ajuizada pela Prefeitura de Manaus, por meio da PGM, foi subscrita pelo procurador do município, Thiago Calandrini de Oliveira dos Anjos.
“O valor a que foi condenada a concessionária irá contribuir para a manutenção, melhoramento, modernização e expansão da rede de iluminação pública e ainda a expansão da administração do serviço. Com isso, por ser um serviço essencial, todos os munícipes de Manaus serão beneficiados”, destacou Calandrini.