A partir deste ano, sempre nos meses de abril e outubro, o Poder Judiciario Estadual passará a realizar mutirões de audiências com o objetivo de dar celeridade aos processos de réus presos que foram transferidos do interior para a capital em razão da periculosidade destes e de outros fatores.
Os mutirões foram instituídos pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) com a publicação do Provimento n.º 412/2022, divulgado na edição da última terça-feira (25) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
De acordo com a juíza-corregedora auxiliar, Vanessa Leite Mota, os mutirões que têm por objetivo dar celeridade aos processos de réus presos transferidos para Manaus são uma medida inédita no Amazonas e fazendo o uso de recursos tecnológicos que permitirão a realização de audiências por videoconferência, devem contribuir de maneira significativa para que o Poder Judiciário dê cumprimento a normas da Constituição Federal, sobretudo aos seus art. 5.º (LXVVIII) e 37, que tratam sobre celeridade, eficiência e a duração razoável do processo.
Conforme a Corregedoria, em antecipação à realização dos mutirões programados para os meses de abril e outubro, a gestão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e órgãos parceiros – sobretudo os responsáveis pela administração penitenciária – devem garantir a estrutura logística necessária para a realização dos trabalhos. Também é de interesse da gestão do TJAM fornecer a orientação prévia aos magistrados e aos servidores que atuarão nas audiências.
A meta da Corregedoria, ao projetar a realização dos mutirões, até então inéditos no Amazonas, é que eles sejam bem sucedidos, seguindo o padrão de ações semelhantes como as que já são realizadas pelo Judiciário Estadual, na “Semana Justiça pela Paz em Casa” e na “Semana do Mutirão do Júri”, que são esforços concentrados para dar celeridade, respectivamente, a processos de violência doméstica e de homicídios/femicídios.
Programação
Conforme a Corregedoria de Justiça e de acordo com o Provimento n.º 412/2022, os mutirões serão realizados anualmente, sempre na última semana de abril e na primeira semana de outubro, devendo participar do evento todas as unidades jurisdicionais de entrância inicial que, nos últimos dois anos, tenham transferido presos para Capital e cujos os processos estejam pendentes de instrução e julgamento.
Como instrução aos Juízos, a CGJ/AM indicou que até o dia 15 dos meses de fevereiro e agosto, o Juízo de Direito da 2.ª Vara de Execução Penal da capital (responsável pela análise e julgamento dos pedidos de transferência de presos provisórios do interior para a capital) deverá remeter à Corregedoria, via PJECOR, relação com os nomes de todos os presos provisórios transferidos para a capital, nos últimos dois anos e cujos processos não foram julgados, indicando o Juízo de origem.
O Provimento estabelece que os presos provisórios transferidos e ainda custodiados na capital deverão ter seus processos obrigatoriamente incluídos no mutirão mais próximo, devendo a comarca de origem providenciar o efetivo cumprimento dos mandados de intimação de eventuais vítimas, testemunhas, advogados, defensor e do Ministério Público; estes últimos, preferencialmente, por meio eletrônico.
Dentre outras instruções o Provimento da CGJ/AM também indica que os réus presos (transferidos para a capital) e as testemunhas e/ou vítimas que, por ocasião da audiência, se encontrarem fora da comarca onde tramita o processo, deverão ser interrogados ou inquiridos por meio virtual, devendo a audiência ser presidida pelo Juízo de origem.
As audiências do mutirão, segundo a Corregedoria, serão realizadas no horário das 8h às 16h30, de forma híbrida, com a possibilidade de oitiva das testemunhas e eventuais vítimas de forma presencial e do réu preso por meio virtual. Será obrigatório o trabalho dos servidores e estagiários indicados pela unidade, no horário de 8h as 17h.