MANAUS – O prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), assinou nesta terça-feira (14) um decreto recomendando o uso de máscaras pela população na capital amazonense como medida de prevenção ao novo coronavírus.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na noite desta terça.
Em vídeo publicado nas redes sociais, Arthur anunciou que o decreto “determina” que, ao sair de casa, as pessoas usem as máscaras.
“Os desafios são grandes e, para que também possamos reduzir o número de pessoas acometidas pela Covid-19, assinei agora um decreto para normatizar que as pessoas só saiam às ruas em casos realmente necessários e com uso de máscaras”, escreveu.
Cenário
Dos 27 estados brasileiros, o Amazonas ocupa o quarto lugar em número de casos positivos para o novo coronavírus. A informação foi divulgada pelo Ministério da Saúde nesta terça-feira, em coletiva.
O Amazonas registrou na terça 1.484 casos de Covid-19 e 90 mortes, ficando atrás de São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará. Dos total de casos do Amazonas, 1.295 são de Manaus (87%) e 189 (12,7%) do interior.
O decreto
Veja o que diz o artigo 1 do decreto 4.906/2020:
Art. 1º Fica recomendada a toda a população do Município de Manaus a utilização de máscaras de proteção, confeccionadas em tecido, em conformidade com orientações do Ministério da Saúde, em especial quando houver necessidade de:
- I – se manter contato com outras pessoas;
- II – deslocamento em vias públicas;
- III – compras de gêneros de primeira necessidade ou medicamentos;
- IV – uso de qualquer meio de transporte compartilhado de passageiros;
- V – ter acesso aos estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, tais como supermercados, mercados, mercearias, padarias, farmácias, drogarias, entre outros;
- VI – ter acesso aos estabelecimentos comerciais que tiverem suas atividades liberadas;
- VII – ingresso, permanência ou desempenho de qualquer atividade em ambientes compartilhados com outras pessoas, nos setores público e privado; e
- VIII – outra medida que interrompa provisoriamente o isolamento social.
Abaixo, o decreto: