MANAUS – O Congresso Nacional deve votar até a próxima semana a medida provisória (MP) 927/2020, publicada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no último dia 22, que normatizou uma série de medidas trabalhistas durante o período de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19).
Entre outras coisas, a MP prevê a aplicação de um artigo da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) reconhecendo o atual decreto de Estado de Calamidade como um dos previstos na CLT como “motivos de força maior” (artigo 501). Embora a MP 927/2020 não trate diretamente do tema, a CLT prevê a redução dos salários em até 25% nesses casos (artigo 503).
A imprensa nacional noticia, conforme informações de bastidores, que o presidente avalia editar uma nova MP que estabeleceria a possibilidade corte de até 70% dos salários.
O deputado federal José Ricardo Wendling (PT-AM) apresentou 17 emendas ao texto, entre elas uma que proíbe a redução dos salários dos empregados em razão da calamidade decretada.
“Em um momento crucial envolvendo a saúde do trabalhador e de seus familiares, não se pode admitir redução salarial, mormente quando os serviços de saúde prestados pelo Estado encontram-se precarizados frente ao desmonte levado adiante pelo governo de plantão”, escreve o parlamentar na justificativa da proposta de emenda.
“Soa um absurdo, portanto, deixar ao livre arbítrio dos empregadores decidirem sozinhos o que é melhor e mais justo para todos os trabalhadores brasileiros, sem ouvir, sequer, o sindicato representativo, e já de antemão, os autorizando a todos a implementarem redução salarial da ordem de até 25%”, opina Wendling.
Flexibilização
Além da “força maior”, a MP 927/2020 normatizou uma série de medidas trabalhistas durante a pandemia, entre as quais a implantação do teletrabalho, a antecipação de férias individuais e a concessão de férias coletivas.
Devido ao trâmite excepcional por conda da pandemia, concedido em liminar pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, as duas Casas Legislativas terão até 16 dias para votar as MPs; o prazo normal é de 120 dias. Os parlamentares da Câmara dos Deputados apresentaram propostas de ajustes na medida 927/2020.
Trecho da MP que previa suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses (com o corte dos salários no período) foi revogado no dia seguinte por Bolsonaro após repercussão negativa.
Ao ESTADO POLÍTICO, o deputado declarou que a MP 927 precisa garantir direitos aos trabalhadores, “e não apenas refletir os interesses dos empregadores”. “Os trabalhadores precisam de apoio e de garantias para não serem ainda mais penalizados com essa crise toda”, afirmou.
Outras emendas
Wendling também apresentou emenda que vincula a celebração de acordo individual escrito, em respeito à Constituição e às normas trabalhistas, e uma que proíbe a demissão coletiva ou individual em razão do Estado de Calamidade.
Outra emenda sugere a obrigação do pagamento de 1/3 de férias no prazo de 48 horas após concessão durante o Estado de Calamidade.
Uma das sugestões é a obrigação da comunicação prévia sobre férias coletivas, no prazo de 48 horas, ao sindicato respectivo e ao Ministério da Economia, por meio eletrônico.
Wendling propõe ainda uma emenda que condiciona a compensação de banco de horas a um acordo coletivo, e de acordo com convenção coletiva ou acordo coletivo da categoria.
Também há no rol de propostas do deputado emendas que: mantém a indispensabilidade do exame demissional; que impedem que os profissionais da saúde e serviços auxiliares dos estabelecimentos de saúde sejam submetidos a jornadas desumanas e insalubres; que preveêm o coronavírus como doença ocupacional; e que condicionam a prorrogação do acordo coletivo ao diálogo entre empregador e entidade representativa da categoria.