MANAUS – A pedido da Defensoria Pública Especializada em Defesa do Consumidor, o juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho, estendeu a todo o Amazonas os efeitos da Ação Civil Pública que pede a suspensão dos cortes no fornecimento de energia elétrica de consumidores inadimplentes.
Em decisão anterior, a juíza plantonista Alessandra Martins de Matos concedeu tutela de urgência proibindo as concessionárias Águas de Manaus e Amazonas Energia de cortar o fornecimento dos serviços aos consumidores inadimplentes da capital. Nesta quinta-feira (26), a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) pediu que os efeitos da decisão, no que diz respeito ao fornecimento de energia, alcançasse todo o Amazonas.
“A partir dessa nova decisão, a Amazonas Energia fica proibida de interromper os serviços não só em Manaus, mas em todo o Estado, enquanto durar o período de calamidade que estamos vivendo”, explica o defensor Christiano Pinheiro, da Defensoria Pública Especializada em Defesa do Consumidor.
Em sua decisão, o juiz José Renier Guimarães diz que estende os efeitos da tutela provisória “a todos os substituídos residentes no interior do Estado do Amazonas, ou seja, a todos os consumidores residenciais clientes da requerida Amazonas Distribuidora de Energia SA do interior do Estado do
Amazonas”.
“Neste contexto, de notar que a autora pretende, como substituta processual, a tutela provisória dos substituídos, consumidores da requerida Amazonas Distribuidora de Energia SA, distribuídos por todo o Estado do Amazonas e que, de início são indeterminados, mas podem vir a ser determinados, pois mantém com a ré relação jurídica base, qual seja, o contrato de prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica, demonstrando que o principal direito metaindividual objeto da lide tem natureza coletiva”, diz trecho da decisão.
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