MANAUS – A presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) suspendeu os prazos processuais no âmbito do tribunal até o dia 30 de abril por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Os atendimentos presenciais foram suspensos. O plantão judiciário extraordinário remoto foi estabelecido para o período.
As medidas constam em uma portaria (764/2020-GABPRES) assinada pelo desembargador presidente da Corte, Yedo Simões, publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (30).
A suspensão dos prazos integra o conjunto de ações que vêm sendo adotadas pela Corte Estadual como parte das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo vírus.
Conforme a portaria, a suspensão dos prazos não impede a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, respeitando, no entanto, a determinação que também suspendeu o atendimento presencial das partes; advogados e interessados, nas unidades judiciárias do TJ-AM, na capital e no interior do Estado.
Esses atendimentos já estão sendo realizados remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis, ressalta o desembargador na portaria.
A portaria também ressalva que os processos eletrônicos seguem sua tramitação normal, devendo ser apreciados pelos juízos naturais de 1º e 2º grau.
O texto estabelece ainda que os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação das determinações da portaria deverão ser dirimidos pela presidência do TJ-AM e pelas secretarias gerais de Justiça e de Administração do tribunal, dependendo do assunto.
Foto: Daniel D’Araújo /TJ-AM