MANAUS – O Ministério Público Estadual (MP-AM) enviou recomendação ao comandante da Polícia Militar (PM-AM), coronel David Brandão e ao governador Amazonino Mendes (PDT), para que seja revogada, no prazo de dez dias, portaria que cedeu sete policiais militares para fazer a segurança do ex-governador José Melo, sob pena de responderem a processo por improbidade administrativa.
Na recomendação, assinada pelo promotor de Coari, Flávio Mota, é pedido ainda que o ex-governador abra mão dos policiais, também sob pena de responder por ato de improbidade.
A cessão dos policiais foi realizada pelo coronel David Brandão, na portaria nº 125/DPA-52, de quarta-feira (6), com base na Lei Estadual nº 2.465/99, que dispõe “sobre o serviço de segurança a ex-governadores do Estado. Mas para o MP-AM, essa lei já foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
“Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4001339-84.2013.8.04.0000, proposta diga-se de passagem pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas julgou a Lei nº 2.546/99 inconstitucional em sua integralidade, isto é, declarou a nulidade total desse texto legal”, explicou o promotor em trecho da recomendação.
Flávio Mota destaca ainda, que enquanto sete policiais foram destacados para fazer a segurança de Melo e sua família, o município de Coari, “padece” com a criminalidade. Segundo ele, há medida liminar determinando o cumprimento do pedido de lotar 43 PMs em Coari, que até o momento não foi cumprida, mas na contramão da decisão judicial, há “policiais militares sobrando para fazer a segurança pessoal de ex-governador e seus familiares, serviços privados por natureza, regulamentados em ato normativo nulo e sem eficácia”.
“Não há justificativa plausível para negar a transferência de, ao menos, mais sete policiais militares para o 5º Batalhão de Polícia de Coari. A permanência da situação narrada, assim como a omissão do Comandante-Geral da Polícia Militar David de Souza Brandão, do governador do Estado Amazonino Armando Mendes e do ex-governador José Melo de Oliveira, em tomar qualquer atitude para sanar a ilegalidade configurarão ato de improbidade administrativa que atenta contra os Princípios da Administração Pública, sujeitando os responsáveis e os beneficiários diretos a serem acionados judicialmente pelo Ministério Público do Amazonas”, avisou o promotor.
Em nota, a PM informou que a decisão de ceder os sete policiais “se ateve restritamente ao que manda a lei”. / J.A.
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