MANAUS – A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) publicou neste sábado (14) um ato normativo com uma série de medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) para evitar o contágio de parlamentares e servidores, sobretudo nas dependências do órgão, que fica no bairro Parque 10 de Novembro, na Zona Centro-Sul de Manaus.
Conforme o Ato da Mesa Diretora 05/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico, pelos próximos 20 dias, a contar da próxima segunda-feira (16), o Parlamento deve restringir o acesso de pessoas que não sejam deputados, autoridades públicas, servidores, trabalhadores terceirizados e profissionais do jornalismo. Qualquer outro que não esteja em uma dessas classificações deve ter autorização prévia da mesa para ter acesso à sede do Legislativo estadual.
O ato também suspende a realização de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões. Assim, ficam suspensos eventos eventualmente já programados como sessões solenes, sessões especiais, audiências públicas, cessão de tempo no Plenário, eventos partidários, de frentes parlamentares, visitação institucional e outros programas patrocinados pela Casa.
Conforme busca no site da intuição, estão marcadas para o período 14 sessões especiais, duas audiências públicas, uma cessão de tempo, uma palestra e uma manhã de autógrafos.
As atividades da a Escola do Legislativo também serão suspensas no período.
A normativa recomenda aos parlamentares que, pelo tempo de vigência do ato, limitem o acesso de servidores de seus gabinetes às atividades do Plenário.
Servidores com mais de 60 anos e gestantes serão liberados do registro de ponto e não poderão se ausentar do Estado sem autorização da Mesa Diretora.
Deputados também terão que ter o aval da mesa para, em caráter excepcional, sair do Amazonas. O ato suspende todas as viagens de caráter oficial, internacionais e interestaduais. As viagens ficarão restritas ao interior do Estado.
Servidores e parlamentares que já estiverem fora do Estado em áreas onde há infecção por Covid-19, ao retornarem desses locais, deverão ser submetidos à avaliação clínica da Diretoria de Saúde, que deverá opinar sobre o afastamento ou não do parlamentar ou servidor avaliado, informando o prazo de afastamento, se for necessário tomar essa medida.
O artigo 7º recomenda que os assessores parlamentares lotados no interior lá permaneçam e que prestem contas do trabalho por meio de mídias digitais.
A Diretoria-Geral da ALE-AM ficou liberada para adotar as medidas necessárias para cumprimento doo ato, como limitar o número de pessoas nos ambientes de uso coletivo da Casa.
O artigo 11º define que “ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas”.
O ato autoriza ainda a antecipação do pagamento da primeira parcela do 13º salário de servidores ativos e inativos com mais de 60 anos, o que foi anunciado pela manhã pelo presidente da ALE-AM, deputado Josué Neto (sem partido), em entrevista coletiva.
Por fim, a normativa estabelece que o prazo de vigência do ato pode ser prorrogado pela Mesa Diretora. Inicialmente ele vai até o dia 5 de abril.
Abaixo, a portaria:
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