MANAUS – A partir desta quinta-feira (5), os vereadores que pretendem disputar a reeleição ou a prefeitura de Manaus podem mudar de partido sem sofrerem nenhuma punição da legenda. O prazo da chamada janela partidária, data-chave do calendário eleitoral de 2020, termina no dia 3 de abril, seis meses antes do pleito.
Pelo calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, o prazo é considerado a justa causa necessária para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição).
Ao trocarem de partido, os parlamentares buscam mais recursos e apoio político para as campanhas.
Emenda Constitucional
A advogada Denise Coêlho, especializada em Direito Eleitoral, explica que a janela partidária foi definida em 2016, por meio da Emenda Constitucional nº 91, e estabeleceu a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato.
Segundo ela, até 2016 existia uma grande discursão para definir a quem pertencia o mandato, se era ao candidato ou ao partido.
“Na reforma política, entre os temas discutidos, estava a abertura da ‘janela partidária’, ou seja, um período de 30 dias em que parlamentares podem mudar de partidos sem que ocorra o risco de perder seus mandatos. Em 2020, este período inicia aos detentores de mandatos nesta quinta-feira (05/03/2020) e termina no dia 03/04/2020, seis meses antes do pleito. Tendo em vista que o primeiro turno será no dia 4/10/2020 e o segundo turno no dia 25/10/2020”, disse a advogada.
Esse prazo, segundo Denise, é considerado para a justa causa necessária para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição). A medida está prevista na Lei dos Partidos Políticos, nº 9.096/1995, art. 22-A, III.
Para a advogada, no Amazonas, como em todo o país, devem ocorrer intensas migrações partidárias, “porque, as pequenas e médias legendas, com baixas possibilidades de atingir o quociente eleitoral, vão ter que se recompor, se unir a outras legendas”.
“Os parlamentares, ao trocarem de partido, almejam mais recursos e apoio político para as campanhas. Isso ocorrerá porque as pequenas legendas serão eliminadas nesta eleição, dependiam historicamente das coligações proporcionais com partidos médios ou grandes e nesta eleição isso não será permitido”, destaca a advogada.
Janela de 2020 não vale para deputados estaduais e federais
O advogado Carlos Santiago ressalta que essa permissão legal para mudar de sigla para disputar o pleito de 2020 não vale para deputado estadual e de deputado federal.
“Terão eles uma regra no ano, uma janela, no ano de 2022. Para as eleições de 2020, essa janela partidária só abrange os que detêm cargos no âmbito do legislativo municipal. Não vale para quem detém mandato no legislativo estadual e o no legislativo federal”, alertou Santiago.
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