MANAUS – Em nota publicada nesta terça-feira (5), a promotora de Justiça Kátia Maria Araújo de Oliveira diz que já se esgotaram todas as tentativas de regularizar a situação da Fucapi.
Diante deste cenário, a promotora disse que só resta esperar a decisão da Justiça. No dia 6 de abril, o Ministério Público Estadual (MP-AM) ingressou com uma Ação Civil Pública pedindo intervenção judicial na Fucapi.
A promotora reprova um contrato firmado pelo conselho diretora da Fucapi, que deu à empresa Azione Serviços para explorar economicamente as atividades educacionais da fundação. Para a promotora, o negócio não tem validade jurídica.
Na nota, a promotora orienta aos alunos da instituição em caso de denúncia contra atos que eles entendam que estejam sendo prejudicados pela atual situação da Fucapi.
ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA FUCAPI
No dia 6 de abril do ano corrente, o Ministério Público ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE INTERVENÇÃO JUDICIAL EM FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO, COM PEDIDO DE LIMINAR (ACP n° 0613796-91.2018.8.04.0001 – 10ª Vara Cível), face a FUCAPI e seu Conselho Diretor, em que requeria, sucintamente: (I) o afastamento da atual diretora-executiva e dos membros do Conselho Diretor; (II) a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos integrantes do Conselho Diretor num valor apto a assegurar o efetivo ressarcimento a sociedade, qual seja, R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais); (III) a nomeação de uma pessoa de confiança do Juízo para ficar a frente da direção da FUCAPI, até que se regularizasse sua atual situação ou se concretizasse sua extinção, entre outros. Como tutela definitiva, o MPE requereu que fosse confirmada a liminar pretendida, com o julgamento procedente da ação. A ação ainda aguarda julgamento.
Após o ajuizamento da ACP, chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, no dia 16 de abril, denúncia de que os representantes da empresa AZIONE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE EIRELI assumiram a FUCAPI, através de seu representante, sr. ALDOUS SANTANA RAIOL, que se autointitulou de CEO da FUCAPI, e uma equipe de trabalho de cerca de 85 (oitenta e cinco) pessoas. A entrada da AZIONE decorreu de um contrato locação celebrado com o Conselho Diretor da FUCAPI, por meio do qual se autorizou a AZIONE a explorar economicamente as atividades educacionais da fundação.
De início cabe destacar que o contrato em questão não possui validade jurídica perante terceiros, uma vez que (I) seu objeto é uma negociação ilegal, pois não se pode vender ou ceder atividades finalísticas de uma fundação privada para ser explorada economicamente por uma empresa particular voltada ao lucro; (II) não há nenhuma previsão estatutária sequer que autorize a cisão da fundação; (III) o contrato em questão não foi submetido à apreciação ministerial, logo não houve aprovação do mesmo, (IV) nem foi devidamente registrado no Cartório de títulos e documentos – RTD, como determina à lei para fundações de direito privado.
Não bastasse, resta evidenciada a má-fé das partes, já que o contrato foi celebrado como forma de tentar burlar uma possível decisão judicial na ACP interposta pelo MP, em que se requereu a nomeação de um interventor.
Face a isso, o Ministério Público ingressou com uma Ação Cautelar requerendo a cessação imediata de todas atividades exercidas pela AZIONE e a retirada da empresa das dependências da FUCAPI. A ação corre em segredo de justiça na 10ª Vara Cível e ainda aguarda julgamento.
Desde então, a empresa AZIONE vem se apresentando como a atual gestora/mantenedora/dona da área educacional da FUCAPI, perante a sociedade em geral, por meio de todos os tipos de mídias e redes sociais, inclusive com a realização de eventos.
Interessante destacar que o citado contrato já deixou de ser adimplido pela AZIONE logo em seu início, uma vez que a empresa nunca repassou os valores acordados à fundação, razão pela qual a FUCAPI descontinuou o acesso ao DATACENTER pela AZIONE.
Em 25 de maio, a AZIONE ingressou com um pedido judicial de acesso ao DATACENTER, em caráter de urgência, durante o plantão judiciário (processo n° 0622283-50.2018.8.04.0001). Seu pedido foi negado no plantão e distribuído para tramitação regular na 1ª Vara Cível. O MP já se manifestou no processo, requerendo o total indeferimento do pedido da AZIONE, uma vez que a empresa não possui legitimidade para atuar em nome da FUCAPI, estando ilegalmente a frente da mesma. Ação ainda aguarda julgamento.
Desta forma, resta evidenciado que a permanência ilícita da empresa AZIONE a frente da fundação agrava a cada dia mais a situação da FUCAPI, inviabilizando as já pequenas chances de sua recuperação.
Na manhã de hoje (dia 05/06), o sr. ALDOUS SANTANA RAIOL esteve presente no Ministério Público questionando sobre uma possibilidade de regularizar sua atuação frente a FUCAPI. Na oportunidade, foi-lhe informado que a única possibilidade de regularizar o funcionamento da fundação, dando segurança jurídica a todos os envolvidos, é o afastamento da AZIONE e do atual Conselho Diretor da fundação e a entrada de um interventor temporário, como requerido na Ação Civil Pública.
Pelo exposto, verifica-se que esta Promotoria de Justiça, que atua na fiscalização das fundações de direito privado, esgotou todas as tentativas de uma solução célere para o funcionamento regular da FUCAPI, sendo necessário agora aguardar a atuação do Judiciário, no julgamento das ações em trâmite.
ORIENTAÇÕES AOS ALUNOS
Esta Promotoria de Justiça tem recebido diariamente diversos alunos da FUCAPI, registrando suas denúncias e dando orientações, de modo que está plenamente ciente de que a falta de acesso ao DATACENTER inviabiliza também o acesso aos documentos acadêmicos, necessários inclusive para a transferência de instituição de ensino.
A possibilidade de acesso ao DATACENTER pela AZIONE possibilita que a mesma receba valores em nome da FUCAPI por meio da emissão de boletos aos alunos, por exemplo. Dessa forma, liberar o acesso do DATACENTER à AZIONE em nada resolverá o problema da instituição, mas apenas representá o desvio de recursos da fundação a uma empresa que ilegalmente a assumiu e uma burla às execuções trabalhistas, o que pode se caracterizar como crime de fraude à execução.
Pelo exposto, esta Promotoria de Justiça orienta que os alunos prejudicados pela fundação formalizem suas denúncias por escrito neste Ministério Público para serem distribuídas às promotorias que atuam na área de educação e consumidor. As denúncias devem relatar detalhadamente o ocorrido e qual a solução a que se busca, podendo ter em anexo documentos comprobatórios. De igual modo, também podem se buscar outros órgãos, como a Delegacia de Defesa do Consumidor
Canais de denúncia:
Disque Denúncia: 0800 092 0500
O Disque Denúncia é um serviço para a população denunciar gratuitamente as irregularidades por via de ligação telefônica. Horário de atendimento “das 8h às 14h”, em dias úteis.
Pelo site do MP – www.mpam.mp.br
CAPs: O denunciante é pessoalmente atendido por um servidor administrativo do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), que registrará a manifestação ou, em casos que fujam à área de atuação do MP-AM, encaminhará o denunciante ao órgão competente.
O atendimento presencial é feito nos Centros de Atendimento ao Público (CAPs), em três endereços:CAP Aleixo
Localização: Avenida André Araújo, 19 – Aleixo
Horário: Segunda à Sexta-feira, das 8h às 14h.CAP Cidade Leste
Localização: Avenida Autaz Mirin (Grande Circular), 288 – Tancredo Neves
Shopping Cidade Leste, 3º piso
Horário: Segunda à Sexta-feira, das 8h às 14h.CAP da Sede Ministério Público
Localização: Av. Cel. Teixeira, 7995 – Nova Esperança
Sede do MP-AM
Horário: Segunda à Sexta-feira, das 8h às 14h.Manaus, 05 de junho de 2018.
KÁTIA MARIA ARAÚJO DE OLIVEIRA
Promotora de Justiça