MANAUS – O Governo do Amazonas vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto presidencial que fixou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre extratos concentrados de refrigerantes em 8% até o dia 30 de novembro deste ano. A informação foi confirmada pelo vice-governador Carlos Almeida ao ESTADO POLÍTICO nesta sexta-feira (22).
Mais cedo, no Twitter, o deputado federal Marcelo Ramos (PR) informou que havia conversado com Almeida sobre o tema e que a bancada federal do Amazonas dará apoio à ação.
O decreto 10.254/2020 foi editado na última quinta-feira (20) e publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia seguinte. A alteração, que passa a vigorar a partir do próximo dia 1º de junho, já tinha sido anunciada no início do mês pelo superintendente Suframa, Alfredo Menezes. Pela proposta do governo federal, a alíquota deve chegar a 4% até os próximos dois anos.
A alíquota do IPI dos concentrados está relacionada ao crédito gerado para abatimento de outros impostos federais. Assim, quanto maior for a alíquota, maior será o crédito sobre produtos adquiridos.
Alíquota maior, nesse caso, representa um crédito maior para ser descontado de outros impostos federais, o que por um lado gera menos arrecadação para o governo federal e por outro, estímulo à aquisição do produto.
Sendo menor, gera mais arrecadação ao governo, mas acaba deixando o produto menos atrativo aos compradores. Dessa forma, a medida do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afeta diretamente a Zona Franca de Manaus (ZFM), cujo polo de concentrados hoje é o único responsável por abastecer toda a produção de refrigerantes no Brasil.
Multinacionais do segmento que atuam em Manaus, como a Coca-Cola e Ambev, afirmam que a redução para 4% inviabilizará a manutenção de suas unidades na capital amazonense. O setor gera receita anual de mais R$ 9 bilhões, conforme estudos da própria Suframa, além de cerca de 800 empregos diretos e pelo menos seis mil indiretos, nos cálculos de parlamentares do Amazonas.
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