MANAUS – A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) ingressou nesta segunda (4) com um projeto de decreto legislativo a fim de sustar os efeitos do Decreto 9.394, que reduziu de 20% para 4% o incentivo do Imposto de Produto Industrializado (IPI) aos fabricantes de concentrados para refrigerantes no Amazonas.
Entre outras medidas, o decreto do governo visa compensar o custo do acordo com os caminhoneiros para baixar o preço do combustível. A produção de concentrados no Amazonas gera um crédito de 20% para as empresas engarrafadoras solicitarem à Receita Federal. Com a redução, o governo espera arrecadar R$ 740 milhões.
O decreto de Temer, segundo a senadora, inviabiliza a produção local de concentrados que é responsável por 30% das exportações do Polo Industrial de Manaus (PIM).
Vanessa diz que estará amanhã (4) na reunião da bancada (5) com o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, para buscar uma solução ao problema, mas na impossibilidade de resolvê-lo o decreto será um caminho.
Caso seja aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a matéria seguirá para o plenário do Senado. Na Câmara terá a mesma tramitação e, aprovada, segue à promulgação do presidente do Congresso.
No teor do decreto, a senadora alegou que “Constituição Federal impede que os contribuintes sejam surpreendidos com a cobrança imediata do aumento da carga tributária. Além do mais, assegura o tratamento diferenciado para a Zona Franca de Manaus”.
No projeto é citado os artigos 40 e 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que asseguram à Zona Franca suas “características de incentivos fiscais, e somente por lei federal podem ser modificados os critérios que disciplinaram ou venham a disciplinar a aprovação dos projetos”.
“A modificação das alíquotas acaba, na prática e sem lei, com o incentivo fiscal garantido para a ZFM, o que torna sem efeito o comando constitucional. Além do mais, a modificação aumenta indireta e imediatamente a carga tributária das indústrias de refrigerantes, que terão reduzidos os créditos das aquisições, o que viola o princípio da não-surpresa tributária”, justifica.