MANAUS – O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu na quarta-feira, 5, o pagamento da pensão vitalícia de R$ 34 mil paga pelo Estado ao ex-governador José Melo, cassado e investigado sob a acusação de participar de grupo que desviou recursos milionários do setor da saúde.
A suspensão atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MP-AM), que ajuizou uma Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo com Obrigação de Não Fazer com pedido de Tutela de Urgência.
“Tal benefício foi concedido tendo por fundamento o art. 278 da Constituição Estadual, que hoje encontra-se revogado, conforme a Emenda Constitucional 75, de 22 de dezembro de 2011. Portanto, levando em consideração que o processo administrativo em questão, que concedeu a referida Pensão à José Melo de Oliveira , teve como base o art. 278 da Constituição do Estado do Amazonas, é certo que o dispositivo legal em epígrafe deve ser declarado inválido por motivo superveniente, bem como o Estado do Amazonas deve interromper o pagamento do provento em questão”, diz o magistrado em trecho da decisão.
Outro lado
Procurado pelo site, o advogado de Melo, Silvio Costa, informou que ainda não foi notificado da decisão, mas que irá recorrer.
“Se existe essa sentença, não fomos intimados ainda do seu teor, porém, já antecipamos que iremos recorrer de qualquer decisão que suspenda a referida pensão. Todavia, nos causa espécie essa informação, uma vez que o despacho do juiz que indeferiu a produção de provas e instrução processual cabe recurso e esse prazo só vencerá dia 10/02/2020. Então, o juiz não poderia julgar tal processo antes do trânsito em julgado de tal decisão interlocutória. Aliás, recorremos da decisão que indeferiu a produção de provas nessa quinta-feira, dia 06/02/2020, então, qualquer sentença que porventura tenha sido prolatada, será nula de pleno direito”, disse o advogado.
O caso
A pensão vitalícia para ex-governadores já teve a constitucionalidade questionada tanto no Amazonas como em outros estados.
Melo obteve o direito à pensão aprovado no governo interino de David Almeida. O Ministério Público Estadual (MP-AM) iniciou investigação sobre o caso em 2018.
O ex-governador começou a receber a pensão em agosto de 2017, três meses após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmar, no dia 4 de maio, a cassação de seu mandato, pelo crime de compra de votos nas eleições de 2014, quando foi reeleito no segundo turno com 55,5% dos votos.
Cinco meses depois, Melo foi preso pela Polícia Federal (PF), na manhã do dia 21 de dezembro de 2017, durante a operação Estado de Emergência, terceira fase da operação Maus Caminhos.
Em 2016, a PF afirmou que mais de R$ 110 milhões foram desviados da saúde. O Ministério Público Federal acusa o governador de receber pagamentos periódicos de membros da organização criminosa. A defesa do ex-governador diz que o cliente é inocente e que provará isso no decorrer do processo.
Cinco dias depois da prisão, Melo chegou a ser liberado, mas foi preso novamente no último dia de 2017, após decisão da juíza federal Ana Paula Serizawa. Somente no dia 27 de abril, Melo e a esposa, Edilene Oliveira, deixaram a prisão após pagamento de fiança.
Além de Melo, outro ex-governador que recebe a pensão é Amazonino Mendes (PDT). A pensão é no valor de R$ 35.462,22.
Origem
A pensão para ex-governadores foi criada em 1990, durante o 1º governo de Amazonino, quando foi aprovada na ALE-AM a Emenda Constitucional nº 1, de 15 de dezembro daquele ano.
Nesta data, o estado era governado pelo vice-governador Vivaldo Frota, depois que Amazonino renunciou ao cargo, em abril de 1990, para disputar o Senado.
O presidente da ALE-AM, em 1990, quando a emenda foi aprovada, era Átila Lins (PP), hoje deputado federal. O ato beneficiou tanto Amazonino quanto Vivaldo Frota. Este último recebeu a pensão até o último mês de vida, janeiro de 2015.