MANAUS – O juiz federal Marllon Sousa negou, nesta terça-feira (28), pedido do empresário José Lopes, conhecido como Zé Lopes, para barrar o leilão de um avião, 7,8 mil cabeças de gados, 480 bois e tratores apreendidos na Operação Ajuara, da Polícia Federal, que desarticulou suposta organização criminosa que atuava junto ao Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente) no Acre e no Amazonas.
“Neste juízo precário de cognição sumária, não vislumbro, a princípio, a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, de modo a me convencer da verossimilhança da alegação da parte impetrante, sobretudo porque não diviso a existência de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder na decisão impugnada”, diz o magistrado.
A decisão questionada por Zé Lopes é do juiz federal substituto Hiram Armênio Xavier Pereira, da 7ª Vara Federal do Amazonas, que no dia 17 de julho de 2019 já havia autorizado o leilão de uma lista de bens do empresário.
“Ressalte-se que os bens, por sua própria natureza, servem como instrumentos à prática de crimes no âmbito da organização criminosa investigada, tratando-se de itens necessários aos delitos de invasão, desmatamento e utilização de áreas embargadas”, diz Hiram em trecho da decisão.
José Lopes, segundo o juiz Hiram Pereira, é apontado na investigação como latifundiário da região de Boca do Acre, utilizando variados meios para a invasão, desmatamento e utilização de áreas públicas para a produção pecuária, em infração a variados embargos do IBAMA.
Defesa de José Lopes
Os advogados de José Lopes argumentaram, no Mandato de Segurança, que a decisão do juiz federal substituto Hiram Armênio Xavier Pereira, da 7ª Vara Federal do Amazonas, afrontou o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa. O que para eles, a tornaria nula.
Segundo a defesa, o procedimento adotado “é inaplicável aos bens arrolados”, uma vez que em nenhum momento José Lopes foi denunciado por crime de lavagem de dinheiro ou restou comprovado o crime ambiental previsto no artigo 48 da Lei n. 9.605/98.
Operação Ajuara
Na decisão de 19 de julho de 2019, o juiz federal substituto Hiram Armênio Xavier Pereira, da 7ª Vara Federal do Amazonas, detalha que a operação Ojuara investiga suposta organização criminosa atuante nos Estados do Acre e Amazonas, “pela qual pecuaristas/latifundiários, servidores públicos do IBAMA e policiais militares garantiriam a exploração predatória de recursos naturais, em larga escala e em prejuízo a pequenos agricultores e coletores, mediante o uso de violência, pagamentos de propina, lavratura de autos de infração em nome de “laranjas” e realização de defesas administrativas pelos próprios servidores, sob o comando, em tese, do superintendente da autarquia ambiental”.
Segundo o magistrado, uma apuração preliminar apontou que os investigados possuem um total de multas ambientais que atingem a soma de R$ 147,4 milhões, abrangendo uma área de 86.091,16 hectares de floresta amazônica (área autuada), com desmatamento estimado em 8.571,9 hectares.
Abaixo, veja a decisão do juiz Marllon Sousa:
Abaixo, a decisão do juiz federal Hiram Pereira: