Por MPF|
Em ação civil pública apresentada à Justiça Federal no Amazonas, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação do frigorífico Bovinorte ao pagamento de, no mínimo, R$ 1.950.000 como indenização por dano moral ambiental e social coletivo pela comercialização de produtos bovinos provenientes de áreas de pastagens abertas por meio de desmatamentos ilegais. Na ação, o MPF também pede que o frigorífico seja proibido de abater ou comercializar gado com origem ilegal, sob pena de multa de R$ 5 mil por animal, e seja obrigado a apresentar, na comercialização de todos os produtos bovinos, informação sobre a origem do produto.
Desde 2009, o MPF atua para a regularização da cadeia produtiva da pecuária no Amazonas por meio do programa Carne Legal. Desde 2013, o órgão tem firmado termos de ajustamento de conduta (TAC) com os maiores frigoríficos da região, para que não comercializem, abatam ou recebam gado bovino de fazendas em que tenha ocorrido desmatamento ilegal de novas áreas a partir de 22 de julho de 2008, exceto quando o produtor apresentar o documento de autorização do órgão estadual de meio ambiente.
O frigorífico Bovinorte não aderiu ao acordo proposto, recusando-se a adequar sua cadeia produtiva nos moldes previstos no TAC e, mesmo notificado diversas vezes para fornecer lista atualizada de fornecedores do estabelecimento e informar quais medidas adota para prevenção e conferência da origem legal dos produtos que adquire, não apresentou nenhuma resposta.
Na ação civil pública encaminhada à Justiça, o MPF apresenta fatos apurados em procedimento administrativo de acompanhamento que demonstram que o frigorífico vem contribuindo para o desmatamento da floresta amazônica e para a degradação do meio ambiente em geral, comercializando produtos bovinos provenientes de fazendas em que foram praticados crimes socioambientais. Somente em 2017, o frigorífico Bovinorte adquiriu 195 bovinos de propriedades que desmataram ilegalmente novas áreas, embargadas pelo Código Florestal.
Preservação da floresta – Além de fundamentos jurídicos que embasam a ação, como o princípio do desenvolvimento sustentável e o princípio da prevenção e da precaução, o órgão aponta o dever em preservar da forma mais adequada possível a floresta amazônica que, constitucionalmente, é definida como patrimônio nacional. Destaca a importância em pautar as atividades humanas, na Amazônia, por critérios rigorosos que garantam a subsistência da floresta e sua integridade para as gerações presentes e futuras. O MPF indica que, caso o agente econômico não assegure que não está adquirindo um produto originado de uma violação às regras legais, como é o caso do Bovinorte, sua atividade está contribuindo para a devastação da Amazônia, contrariando o artigo 225 da Constituição Federal.
O direito do consumidor em ser informado sobre a origem dos produtos que consome também foi abordado pelo MPF, na ação. Desconhecendo a origem, o consumidor pode ser induzido a adquirir carne oriunda de abates clandestinos ou provenientes de fazendas em que há desmatamento ilegal. O respeito ao direito do consumidor à informação deve impor que os frigoríficos informem nos produtos que comercializam a fazenda de onde é originária a carne bovina, para que, assim, o consumidor tenha a possibilidade conferir se tal fazenda realiza o desmatamento ilegal, o que lhe garantirá a possibilidade do consumo consciente do ponto de vista socioambiental.
Dano moral coletivo – A comercialização de produtos bovinos por frigoríficos sem a responsabilidade socioambiental estimula a pecuária bovina irresponsável, que responde pela maior parte do desmatamento consolidado na Amazônia. “Ao transacionar produtos bovinos de fazendas que desmataram ilegalmente, o frigorífico violou seu dever de diligência e cuidado e, com sua parceria empresarial com fazendeiros ilegais, não só usufruiu do resultado do desmatamento ilegal como também estimulou economicamente que outros desmatamentos fossem realizados”, afirma o MPF em trecho da ação.
O MPF pede a condenação do frigorífico Bovinorte ao pagamento de indenização por danos morais coletivos considerando os danos ambientais causados pela conduta da empresa e o direito de todas as pessoas a um meio ambiente saudável. O órgão ressalta que a reparação do dano moral ambiental coletivo é independente das sanções penais e administrativas pelas quais o frigorífico Bovinorte também pode ser responsabilizado.
Para a quantificação do valor a ser determinado como indenização devida, o MPF pede a Justiça que utilize como referência o valor de R$ 50 por quilo de carne comercializado ilegalmente, o que corresponde a 10% do previsto no Decreto nº 6.514/08 para hipóteses de descumprimento de embargo realizado por órgãos ambientais. Considerando os 195 animais de áreas irregulares comercializados pelo frigorífico em 2017, o valor mínimo proposto para indenização é de R$ 1.950.000.