MANAUS – O juiz plantonista do Tribunal Regional do Trabalho (TRT 11ª Região), Gerfran Carneiro Moreira concedeu liminar a uma das ações ajuizadas nesta quinta-feira (31), à Prefeitura de Manaus, proibindo o Sindicato dos Trabalhadores de Transporte Rodoviário de Manaus (STTRM) e seus representantes de obstruírem total ou parcialmente as garagens das empresas de transporte coletivo de Manaus, prejudicando o deslocamento da população.
Em sua decisão o magistrado também impôs uma multa de R$ 100.000,00 caso haja desobediência à ordem judicial, além de assegurar o uso de policiamento durante a notificação da ordem pelo oficial de Justiça, ao Sindicato dos Rodoviários. “Nosso objetivo é garantir o bem-estar da população de Manaus que precisa do transporte coletivo para trabalhar, ir ao médico e buscar emprego num momento em que a economia do país tenta se recuperar de uma severa crise”, afirmou o prefeito Arthur Virgílio Neto.
A Prefeitura de Manaus aguarda também a manifestação de uma outra ação ajuizada nesta quinta-feira, no TRT 11ª Região, contra o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram). As duas ações, além de cobrarem pesadas multas contra os dois sindicatos, também solicitam a garantia imediata da circulação de ônibus na cidade. Nesta quinta-feira, os rodoviários paralisaram 100% da frota, não oferecendo o serviço aos usuários.