MANAUS – O TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) condenou gestores e ex-gestores a devolverem aos cofres públicos, nos anos de 2018 e 2019, o montante de R$ 501,2 milhões (entre multas e glosas), nos julgamentos de prestações e tomadas de contas pelo colegiado.
De acordo com a assessoria de comunicação do TCE-AM, nesse período, foram pagos, em multas, R$ 1,8 milhão.
O relatório consolidado foi apresentado pela Corte de Contas, nesta segunda-feira (30).
“Não temos o que esconder, porque os números estão disponibilizados no Portal da Transparência do Estado. Nossa presidência continuará agindo para garantir que os recursos públicos beneficiem a quem deles tem direito, ou seja, a população”, disse o presidente da Corte, conselheiro Mario de Mello.
Nos últimos dois anos, segundo a assessoria, o Tribunal de Contas aumentou em 314,97% o volume de condenações.
Em 2018, por exemplo, foram totalizados R$ 97,3 milhões em condenações (multas e débitos que se dividem em glosas e alcances). Já em 2019, este valor saltou para R$ 403,9 milhões.
Aumento de mais 100% em sanções
No ano de 2018, o Tribunal contabilizou R$ 93,8 milhões em débitos gerais aplicados (glosas e alcance). Este número saltou para R$ 390,1 milhões em 2019 – um aumento de 315,59%. Quanto às multas, o TCE-AM aplicou R$ 3,4 milhões em multas em 2018. Já em 2019, foi aplicado um total de R$ 13,8 milhões em multas – um aumento de 298,01%.
Os números fazem referência às prestações e tomadas de contas de prefeitos, ex-prefeitos, presidentes e ex-presidentes de Legislativos, além de gestores e ex-gestores públicos municipais e estaduais julgadas pelo TCE-AM em 2018 e 2019, sem distinção quanto aos processos que estão em fase de recurso, que estão com as condenações suspensas por decisão judicial e/ou que já tiveram os valores quitados.
“Fortaleceremos, ainda mais, o controle externo para coibir a má-aplicação dos recursos públicos. Atualmente, já usamos robôs para filtrar dados nos portais da Transparência e fazer o cruzamento de informações, mas buscaremos aliar, ainda mais, o TCE-AM às inovações tecnológicas”, declarou Mario de Mello.
Procuradorias fazem cobrança, diz TCE
Cumpre esclarecer que os valores das multas são cobrados inicialmente pelo TCE-AM, na cobrança administrativa. Após o encerramento do prazo para recurso e transcorrido o prazo para efetiva quitação dos valores, detectada a inércia do gestor e/ou ex-gestor penalizado, instaura-se um processo de cobrança judicial realizada pelas respectivas procuradorias.
Os valores arrecadados com as multas compõem o Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (Faece) destinado à estruturação e fortalecimento do controle externo no Amazonas e da Assembleia Legislativa do Amazonas.
Já os valores referentes a alcances e glosas, as cobranças são realizadas pelos Legislativos no caso de contas de gestores e/ou ex-gestores e pela própria Administração quando são referentes a órgãos públicos.