MANAUS – A Prefeitura de Manaus enviou para a Câmara Municipal de Manaus (CMM) um projeto de lei (nº 417/2019) propondo aumentar de 2% para 3% a alíquota do ITBI ( Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) quando o tributo for pago após a data do registro imobiliário. Na mesma matéria, o município reduz a alíquota de 2% para 1,8% quando o imposto for recolhido antecipadamente.
A matéria é polêmica e despertou reclamações de vereadores da base e da oposição. O vereador Chico Preto (Patriotas) classificou o projeto de “pegadinha do malandro”. E disse que ele castiga quem tem menor poder aquisitivo.
“A Prefeitura que aumentar o ITBI em 50% – uma vez que saltará de 2% para 3% em cima do valor do imóvel – e para isso usa a premissa de que está concedendo desconto para quem paga antecipadamente. Aumentar a alíquota pra 3%, para pagamentos depois do registro, irá penalizar os contribuintes desfavorecidos economicamente, gerando um tributo confiscatório, o que é vedado pelo art. 150, inciso IV, da Constituição Federal, além de aumentar as desigualdades sociais, uma vez que somente os ricos serão beneficiados”, afirmou Chico Preto por meio de sua assessoria.
O líder do prefeito Arthur Neto (PSDB) na Casa, Marcel Alexandre (PHS), disse que a Prefeitura de Manaus busca fazer justiça fiscal com a matéria. O parlamentar disse que base, oposição e Executivo estão conversando, o projeto pode ser alterado.
“Quero tranquilizar a Câmara que nós estamos tendo conversa ampla entre bancada e situação, bancada e oposição, Secretaria de Finanças, mais o nosso amigo secretário Carijó, de Relações Políticas, e nós chegamos a um bom termo e acredito que vamos votar com celeridade, porque já há um entendimento e uma composição de todas as partes”, disse Marcel, na tribuna da CMM na manhã desta segunda-feira (16).
O ITBI é um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária. Dessa forma, a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu acerto, sendo que, sem a confirmação de pagamento do tributo, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada.
Constitucionalidade da lei
A constitucionalidade da cobrança do ITBI é questionada em três ações pendentes de julgamento no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
Os autores contestam a legislação municipal que cobra o imposto antecipadamente, antes mesmo da transferência efetiva da propriedade imobiliária.