MANAUS – O Ministério Público Federal (MPF) vai investigar como o prefeito de Urucurituba aplicou os recursos do FUNDEB nos exercícios de 2016 e 2017.
Denúncia levada ao órgão aponta irregularidades praticadas pelo prefeito José Claudenor de Castro Pontes (PT) com verbas do FUNDEB.
O MPF abriu um inquérito para apurar o caso por meio da portaria nº 24, de 24 de maio. /L.P.
Abaixo a íntegra da portaria:
PORTARIA Nº 27, DE 24 DE MAIO DE 2018
Referência: 1.13.000.000150/2018-47. Assunto: Conversão em Inquérito Civil
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da Procuradora da República signatária, com fundamento nas disposições
constitucionais e legais;
Considerando que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos, em especial do patrimônio público (art.
129, III, da Constituição da República Federativa do Brasil e art. 1º, IV, da Lei nº. 7.347/1985);
Considerando que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil público e a ação civil pública para a defesa
de interesses difusos e coletivos, dentre os quais o patrimônio público, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União
(art. 6º, VII, “b”, da Lei Complementar nº 75, de 20.5.93);
Considerando que é função institucional do Ministério Público expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua
competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, (art. 129, VI, CF; art. 8º, II, LC 75/93);
Considerando a existência da Notícia de Fato em epígrafe, instaurada a partir representação encaminhada ao Ministério Público
Federal por meio da manifestação 20170075644, que relatam supostas irregularidades praticadas pelo Prefeito Municipal de Urucurituba/AM, José
Claudenor de Castro Pontes, consubstanciadas em supostas irregularidades praticadas na gestão do FUNDEB de Urucurituba/AM nos exercícios de 2016
e 2017;
Considerando que tais irregularidades configuram, em tese, ato de improbidade administrativa, cuja apuração é de atribuição do
Núcleo de Combate à Corrupção desta Procuradoria, nos termos da Resolução PR/AM n° 002/2015;
RESOLVE converter a Notícia de Fato nº 1.13.000.000150/2018-47 em Inquérito Civil – IC, segundo o disposto na Resolução n° 23,
de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tendo por objeto apurar “supostas irregularidades praticadas na gestão
do FUNDEB de Urucurituba/AM nos exercícios de 2016 e 2017”.
Para isso, determino as seguintes providências:
1. Encaminhe-se à COJUD para registro no âmbito da PR/AM;
2. Comunique-se a instauração à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (5ªCCR/MPF), para ciência, por meio do Sistema Único;
3. Publique-se.
4. Cumpra-se as diligências determinadas no despacho PR-AM-00021708/2018.
LEONARDO DE FARIA GALIANO
Procurador da República
(Em substituição)