MANAUS – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou nesta segunda-feira (18) as contas do ex-prefeito de São Paulo de Olivença, Raimundo Nonato Souza Martins, referente ao exercício de 2012.
Por diversas de irregularidades detectadas pelos órgãos técnicos e ministerial do TCE-AM, o relator do processo, conselheiro Ari Moutinho, puniu o gestor a devolver aos cofres públicos no prazo de 30 dias, entre multa e alcance, o valor de R$ 2,1 milhões.
Entre as impropriedades detectadas que motivaram a reprovação e aplicação de multas e alcance estão despesas com fornecimento de alimentos, cestas básicas e locação de embarcamento fluvial, sem comprovação; ausência de documentos que comprovem o fornecimento e destinação de centrais de condicionador de ar; atraso nas prestações de contas do exercício de financeiro de 2012; além de indícios de fragmentações de despesas na contratação de construção de palco para realização de shows.
Por conta das infrações cometidas pelo então gestor, o TCE-AM recomendou à Prefeitura de São Paulo de Olivença que se atente no cumprimento do artigo nº 38 da Lei 8.666/93, referente à autuação e numeração, além da protocolização dos processos administrativos.
O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão, mas tem 30 dias para recolher os valores aos cofres públicos. Na decisão, o conselheiro Ari Moutinho Júnior emitiu parecer recomendando a Câmara Municipal de São Paulo de Olivença que desaprove as contas do ex-gestor no prazo de 60 dias.