O juiz Marco Aurelio Plazzi Palis, titular da 2.ª Vara da Comarca de Manicoré, condenou na última segunda-feira (11), por crime de responsabilidade, o ex-prefeito do município, Lúcio Flávio do Rosário, a 8 anos e 1 mês de prisão à perda de cargo e à inabilitação, por 5 anos para o exercício de função pública, eletivo ou de nomeação, além do ressarcimento aos cofres públicos de R$ 50,7 mil.
De acordo com o denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, na Ação Penal 0000506-76.2017.8.04.5600, o ex-gestor municipal pagava R$ 1.300,00 a Manoel Alves Faustino – policial militar à época dos fatos – por serviços de segurança pessoal. O pagamento da gratificação a Faustino – também condenado na sentença – era feito por meio de uma terceira pessoa (“laranja”), a empregada Vanusa Fernandes Hipe, que trabalhava na casa do policial e teve o nome incluído na folha de pagamento da prefeitura como servidora comissionada.
Manoel Faustino foi condenado a 3 anos e 4 meses de prisão, em regime semiaberto à perda de cargo, também ficando inabilitado, por 5 anos, para o exercício de função pública, eletivo ou de nomeação. Vanusa Hipe, foi absolvida.
Conforme a sentença, o ex-prefeito Lúcio Flávio e o policial Manoel Faustino, também deverão ressarcir os cofres públicos, de forma solidária, com o montante de R$ 50.700,00, em razão do desvio de 39 prestações de R$ 1.300,00, referentes a cada salário pago.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram entre de abril de 2013 e setembro 2016. O então prefeito Lúcio Flávio do Rosário, orientou Manoel Faustino, que na época era sargento da Polícia Militar, para que indicasse uma pessoa de sua total “confiança” para ser nomeada para um cargo comissionado na Prefeitura de Manicoré. O valor recebido por esta pessoa indicada – R$ 1.300,00 – seria a continuação do pagamento dos serviços de segurança particular, prestados pelo sargento, desde quando Lúcio era vice-prefeito. Vanuza Fernandes Hipi, empregada doméstica de Manoel, atendeu ao pedido do patrão para receber o valor em sua conta e repassar para ele os vencimentos. Em contrapartida, Manoel pagaria a conta da luz e o rancho da casa da funcionária, além de material escolar para o filho dessa.
“A punição mais severa refere-se ao fato de ter sido o ex-prefeito o autor intelectual do delito, revelando maior audácia em sua conduta por ter tomado a iniciativa de incitar Manoel Faustino a indicar um “laranja”, nos seus dizeres “uma pessoa de confiança”, como também coordenado a atividade criminosa ao contratar a indicada pelo coautor para trabalhar diretamente em seu gabinete em uma função de confiança. Ademais, tratando-se de prefeito à época, restou presente a relação de hierarquia com o coautor Manoel Faustino”, destacou o magistrado em sua sentença.
Nos dois casos, cabem recursos, ficando garantido o direito aos réus de recorrer da sentença em liberdade.