MANAUS – A Comissão Eleitoral da Lista Sêxtupla da OAB-AM indeferiu a candidatura do advogado Helso do Carmo Ribeiro Filho à escolha da Lista Sêxtupla da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
O julgamento de dois pedidos de indeferimento da candidatura do advogado foi realizado nesta quinta-feira (24). Em um dos pedidos, Helso era acusado pelo advogado Christian Naranjo, também candidato, de apresentar documentos falsos com textos copiados da Internet para comprovar experiência profissional.
Helso também teve questionado seu tempo de inscrição na OAB-AM. Para ser candidato, é necessário comprovar que é inscrito na seccional do Amazonas há, no mínimo, cinco anos.
O advogado pode apresentar recurso contra a decisão. Até que o caso tenha transitado em julgado, ele pode continuar no pleito sub judice. A eleição será realizada no próximo sábado (26). / L.P.