MANAUS – A defesa da deputada estadual Joana Darc (PL, antigo PR) ingressa nesta segunda-feira (4) com um recurso contra a decisão que cassou os direitos políticos da parlamentar por oito anos.
A decisão foi em u m processo em que a Justiça anulou todos os votos da chapa do partido por fraude na candidatura de mulheres nas eleições de 2016.
Naquele ano, Joana foi eleita vereadora. Em 2018, ela foi eleita deputada estadual para Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). Assumiu a suplente, Mirtes Sales. Com a decisão, Mirtes foi cassada.
A decisão foi da Juíza Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral do Amazonas, Kathleen dos Santos Gomes.
O advogado da deputada Joana Darc e da vereadora Mirtes Sales, Daniel Nogueira, informou que a penalidade às clientes é insustentável.
“Eu não acredito que a cassação se mantenha, mas na hipótese de ser mantida, em hipótese alguma é possível manter a inelegibilidade, porque os meus clientes não têm qualquer conduta atribuída a eles, eles não fizeram nada. A conduta é atribuída a Liliane (Araújo). Não acho que a cassação tenha como se sustentar, mas eu tenho certeza que a inelegibilidade não tem como”, disse Daniel.
Segundo Daniel, a jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) diz que quem fica inelegível é o “comitente da conduta”.
“O beneficiário pode ser cassado, mas sem imputação de inelegibilidade. Isso quer dizer que se a Joana tivesse sido a responsável pela (fraude), e eu não estou fazendo essa concessão, mas digamos que tenha havido uma (candidata) laranja, se a Joana tivesse sido a pessoa do partido que tivesse organizado para fazer essa candidatura laranja, aí sim ela mereceria ser cassada e se tornar inelegível”, declarou o advogado.
Para Daniel, falta provas no processo e a decisão da juíza é “equivocada”.
“Para se ter uma ideia de como essa decisão é estranha, na nossa alegação de falta de prova, a juíza nos disse que teríamos que apresentar prova, mas quem apresenta prova é a acusação, a defesa aponta que não tem prova suficiente”, afirmou.
O caso
Na decisão, a juíza relata que o partido ludibriou a legislação eleitoral que assegura o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
De acordo com a magistrada, o PL apresentou candidatura falsa para completar o percentual de 30% de candidaturas femininas e, portanto, todos os registros aprovados para o partido, de titulares e suplentes, nas eleições de 2016, devem ser cassados.
Segundo a magistrada, o PL forjou uma candidatura fictícia para atingir o percentual mínimo de candidaturas femininas e garantir o registro da chapa.
A candidata, segundo a juíza, é Ivaneth Alves da Silva, que procurou o Ministério Público Eleitoral, para denunciar que seu nome e dados foram utilizados sem a sua autorização para que o partido atingisse a cota mínima de candidaturas femininas.
Ivaneth, em depoimento, afirmou que nunca se candidatou a qualquer cargo eletivo e que somente participou de uma reunião realizada em seu bairro por Liliane Araújo. O PL apresentou à Justiça Eleitoral lista de seus candidatos à eleição proporcional, formada por 19 mulheres – 30,18% – e 44 homens, estando preenchido os percentuais mínimos de candidaturas do sexo feminino, conforme determina a lei.
Foi expedido à Polícia Federal um pedido para um laudo grafotécnico, para que fosse esclarecido se a assinatura no registro de candidatura saiu do punho de Ivaneth ou do punho de Liliane Araújo, mas a resposta, de acordo com a magistrada, foi inconclusiva. Apesar disso, a magistrada afirma que o partido desprezou o que diz a legislação ao tenta “ludibriar” com “arrogância” as autoridades.
Liliane
A advogada de Liliane Araújo, Maria Benigno, informou ao ESTADO POLÍTICO que também vai recorrer da decisão. O prazo para recurso encerra na quarta-feira (6).
“Não há prova da fraude nem que a Liliane ou qualquer outro investigado seja responsável”, disse Benigno.