MANAUS – O PP (Partido Progressista) informou, por meio de sua assessoria, que quem assume o mandato do vereador Ronaldo Tabosa, que foi cassado pelo Tribunal Regional eleitoral do Amazonas (TRE-AM), é Marisson Roger.
Morador do bairro Monte das Oliveiras, Marisson, segundo o PP, obteve 737 votos nas eleições de 2016 e é o quarto suplente da coligação Por Uma Só Manaus 1, que reuniu PP e PTB.
Tabosa, que assumiu a vaga deixada pelo hoje deputado estadual Álvaro Campelo, teve o mandato cassado nesta terça-feira, 15, por infidelidade partidária.
Na linha sucessória, apareciam após Tabosa, os nomes das ex-vereadoras Socorro Sampaio e Pastora Luciana.
Sampaio trocou o PP pelo PSDB de Arthur Neto. Luciana deixou o PP e se filiou ao PPS.
Procurador da Câmara Municipal de Manaus (CMM), o advogado Silvio Costa tem outro entendimento jurídico.
“Na minha opinião, a suplência é da Coligação e não do Partido, assim, deveria assumir a vaga a segunda suplente da Coligação, Socorro Sampaio, iniciando o prazo para o PSDB ajuizar uma ação contra ela, também por infidelidade partidária e assim, sucessivamente”, disse o procurador.
Segundo ele, no mais recente julgamento similar no STF (Supremo Tribunal Federal), a Ministra Cármen Lúcia disse: “A coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume status de superpartido e de uma superlegenda que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram. No diploma recebido pelos eleitos consta a coligação em caso de ter se concorrido por isso, não havendo menção ao partido”.
“Neste julgamento, por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em caso de afastamento temporário ou definitivo de um deputado ou vereador, deve assumir o posto o primeiro suplente da coligação formada nas últimas eleições, e não necessariamente um candidato do mesmo partido do titular”, observou Silvio Costa.