MANAUS – As propostas de emendas impositivas planejadas pelos 24 parlamentares para 2020 já podem ser submetidas, de modo voluntário, a uma análise preliminar da Coordenadoria de Controle das Emendas Parlamentares Impositivas (CCepi) da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM).
A informação é do presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD).
O deputado explica que a análise prévia se antecipa aos ritos regimentais da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, cujo projeto ainda não chegou à Casa e deve ser enviado pelo governo do Estado até o próximo dia 31.
A medida visa prevenir falhas técnicas para zerar a quantidade de emendas rejeitadas pelo Executivo por este motivo, como ocorreu no orçamento deste ano.
“Antes do prazo legal de apresentação das emendas, estamos à disposição dos 24 deputados para fazer uma interlocução junto à Sefaz e já ir adequando e corrigindo o que for necessário. Estamos trabalhando para prevenir erros técnicos e orientar os entes que receberão as emendas a ficarem aptos a participar do processo”, informa Ricardo Nicolau, que será o relator da LOA.
Técnicos da CCepi, setor da Aleam que atua em conjunto com a CAE, estão recebendo, por pelo menos 15 dias, as propostas de emendas impositivas para analisá-las em caráter preliminar. A avaliação verifica, dentre outras especificações técnicas e legais, o cumprimento dos percentuais obrigatórios para as áreas da Saúde (12%) e Educação (25%).
“Recomendo às prefeituras dos municípios, entidades da sociedade civil organizada e demais interessados em receber os recursos das emendas que procurem os deputados e articulem suas demandas. Queremos que esse processo seja o mais transparente e adequado à realidade orçamentária do Estado”, destaca o deputado.
A partir do início da tramitação da LOA na Aleam, o presidente da CAE terá 20 dias para emitir um parecer preliminar sobre o projeto. Somente após a emissão do parecer é que será aberto o prazo regimental de até cinco reuniões ordinárias para a apresentação de emendas impositivas à proposta original do Executivo.