MANAUS – Na ação em que pede que a Justiça Federal anule a eleição para desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – seccional do Amazonas (OAB-AM), o advogado candidato Christhian Naranjo acusa o presidente da instituição, Marco Aurélio Choy, de usar o cargo e a estrutura da OAB-AM em benefício de candidatos aliados, e sustenta que membros da Comissão Eleitoral da Lista Sêxtupla agem com parcialidade e sem parâmetros na análise de pedidos de inscrição e de impugnação de candidaturas.
“Permitir o prosseguimento do certame na atual condição poderá implicar na possibilidade que o TJ-AM e ao depois o Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas escolha candidato que não preencheu requisitos conforme a Resolução, ou ainda, nomeie outro em total desconformidade com a lisura do certame”, defende Naranjo em um trecho da ação. O caso está nas mãos da juíza federal Jaiza Fraxe. Na primeira análise, no dia 22, a magistrada emitiu um despacho dando prazo até a sexta-feira (25), para que o presidente da OAB-AM se manifeste sobre o tema. A eleição está marcada para o dia 26.
Para demonstrar a falta de parâmetros nos julgamentos da Comissão Eleitoral da Lista Sêxtupla, Naranjo cita o caso de dois candidatos que, segundo ele, tiveram as candidaturas deferidas mesmo sem reunir todas as condições legais exigidas. Trata-se dos advogados Paula Angelo Valério Oliveira e Helso do Carmo Ribeiro Filho. A primeira obteve o registro com idade superior a 65 anos. Enquanto o segundo, não tem o tempo mínimo de exercício da advocacia (10 anos) e nem de inscrição na OAB-AM (5 anos), sustenta Naranjo.
Primo do prefeito de Manaus Arthur Neto (PSDB), Helso do Carmo Ribeiro Filho é apontado como um dos favoritos no pleito. Ainda na ação levada à Justiça Federal, Naranjo diz que Helso, durante o processo de entrega de documentação, apresentou duas certidões de inscrição definitiva na OAB-AM com datas diferentes. “Um fato que causou bastante estranheza foi expedição pela OAB/AM de 02 (duas) Certidões com datas diferentes, onde em uma certifica que o candidato Helso possui inscrição definitiva na Seccional do Amazonas desde 01/07/2015 e, noutra certifica que a inscrição definitiva é de 18/12/2013”, escreve Naranjo. Para ele, os dois exemplos mostram que a Comissão Eleitoral da Lista Sêxtupla interpreta as normas que regem o pleito de forma diferente entre os candidatos.
Para demonstrar a imparcialidade do presidente da OAB-AM na eleição, Naranjo cita manifestações de apoio a candidatos realizadas por Choy nas redes sociais. E ainda acusa o presidente de permitir que candidatos aliados participem de agenda institucional, em detrimento dos demais.
“De forma ousada e irresponsável, sem ostentar qualquer vestígio de constrangimento, aquela Diretoria da Seccional da OAB Amazonas, bem como parte de seu Conselho, não somente prestou apoio público, mas também pediu votos para os candidatos de sua simpatia, participando de vídeos, disseminados pelos grupos de (whatsapp) e pelas mídias sociais (Facebook)”, afirma Naranjo na ação.
Não pediu voto
O presidente da OAB-AM rebate as acusações de Naranjo, e defende que tanto ele quanto a Comissão Eleitoral da Lista Sêxtupla conduzem o pleito de forma imparcial.
Quanto aos vídeos e fotos ao lado de candidatos, Choy afirma que nenhum deles fez qualquer pedido ou indicação de votos. “A despeito de ser eleitor também nesse processo, não declarei, em momento algum, o voto em qualquer candidato. Eu realmente tirei fotos, fiz vídeos com diversos candidatos, acredito que mais de 15, dizendo que são colegas valorosos, que estão disputando, falando um pouco da história de cada um. Mas, em momento nenhum, eu digo: vote no fulano de tal. Ou peço voto para candidato x ou y”, disse o presidente da OAB-AM à reportagem.
Quanto aos casos dos candidatos Paula e Helso, Choy disse que as alegações de Naranjo já são objeto de representação em análise pela Comissão Eleitoral da Lista Sêxtupla. “As alegações que ele fez na ação são objeto de uma representação perante a própria comissão, que é o caso do Helso e o caso da Paula. Esses casos devem ser analisados pela comissão. Com relação aos documentos do Helso, que ele alega, existe uma presunção de veracidade dos documentos apresentados. Ele faz prova em contrário, nós abrimos prazos para o Helso, e o processo deve ser julgado pela comissão com regularidade”, comentou Choy.
Choy diz que tem suas preferências, mas deseja sorte a todos os candidatos. O presidente da OAB-AM afirmou ainda que lamenta que o pleito em questão esteja se transformando em uma guerra jurídica.
“É de estranhar o casuísmo da alegação de pessoalidade dentro do processo eleitoral. Até porque, como presidente, não decido o pleito. O que não pode é transformar esse processo eleitoral em uma guerra jurídica”, afirmou o presidente da OAB-AM. / L.P.