MANAUS – A 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) negou provimento a uma Apelação interposta por uma concessionária de veículos que atua na cidade de Manaus e confirmou sentença de 1.º grau condenando-a a indenizar em 20 mil reais, por danos morais, uma cliente cujo nome e assinatura fraudada foram utilizados por funcionário da empresa para a revenda de veículo a uma terceira pessoa.
A cliente, autora da Ação, é microempreendedora e já havia adquirido um veículo na concessionária com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, em razão da atividade profissional que exerce.
A Apelação (n.º 0608552-55.2016.8.04.0001) teve como relatora a desembargadora Joana dos Santos Meirelles, que em seu voto mencionou: “o ocorrido é gravíssimo, e o serviço prestado pela ré (concessionária) foi defeituoso, na medida em que não ofereceu a necessária segurança que o consumidor dele pode esperar”, indicou a relatora.
Com informações da assessoria do TJ-AM.