BRASÍLIA – A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão que determinou o declínio do inquérito instaurado contra o senador Eduardo Braga (MDB/AM) para a Justiça Estadual do Estado do Amazonas. A investigação foi iniciada a partir de colaboração premiada que revelou suposta vantagem indevida recebida pelo parlamentar em decorrência da construção da Arena da Amazônia. A irregularidade teria ocorrido durante os dois mandatos de Braga como governador do estado (2003 a 2010). Ao analisar o processo, o ministro relator, Ricardo Lewandowski, entendeu que não houve lesão imediata a interesse da União, pois os valores provenientes do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) teriam sido transferidos ao patrimônio estadual.
No documento, a PGR defende o envio do caso à Justiça Federal no Amazonas, uma vez que os autos descrevem a utilização de verbas federais para financiamento ou custeio de obras públicas realizadas pelo estado do Amazonas, com o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos exatamente em razão da escolha previamente acertada das empreiteiras vencedoras das licitações. “A maior parte dos recursos investidos no empreendimento veio dos cofres públicos federais, via BNDES”, destaca a procuradora-geral.
A remessa do inquérito à Justiça Federal no Amazonas já havia sido determinada pelo antigo relator do caso, ministro Celso de Mello, que segundo a PGR, teve de abrir mão da relatoria do caso em razão de manobra da defesa. Dodge relata que, logo após a decisão do ministro Celso de Mello, os senadores investigados no caso, Eduardo Braga e Omar Aziz (PSD/AM), protocolaram documento informando que passariam a ser representados por outro escritório de advocacia. Uma das novas advogadas foi assessora do ministro Celso de Mello, o que forçou o magistrado a se declarar suspeito para atuar no caso. No mesmo dia, o processo foi distribuído ao ministro Ricardo Lewandowski e, em seguida, os parlamentares apresentaram recurso contra a medida tomada pelo antigo relator.
Em relação a esse ponto, a PGR pede que a Segunda Turma do STF declare o impedimento da advogada apontada pela defesa para atuar no caso e, consequentemente, restabeleça a relatoria ao ministro Celso de Mello. O entendimento é o de que é vedado ao investigado criar fato superveniente para dar causa à suspeição. “Se o fizer, a lei determina que o advogado, não o juiz, retire-se do processo, e é dever do Ministério Público, como fiscal da lei, suscitar a questão à Corte, vez que o próprio magistrado, sem pedido, não pode fazer esse controle de ofício”, defende Dodge, ao solicitar também a reconsideração da decisão do ministro Lewandowski. Isso não ocorrendo, o pedido é para que a Segunda Turma aprecie o recurso apresentado pela PGR a fim de fixar a competência da Justiça Federal para processar e julgar os crimes investigados.
Com informações da Assessoria do MPF