MANAUS – Depois de dois anos de tramitação, a Justiça Federal enviou para a Justiça Estadual do Amazonas o processo da Ação Civil Pública em que a empresa responsável pelo Studio 5 é acusada de construir parte do empreendimento em 6,9 mil metros quadrados de Área de Preservação Ambiental (APP). O shopping é localizado na avenida Rodrigo Otávio, Distrito Industrial I, zona centro-sul de Manaus.
A decisão de enviar o processo (1001444-93.2017.4.01.3200) para a Vara Especializada do Meio Ambiente (VEMA) da Justiça Estadual é de maio deste ano e foi tomada pela Juíza Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, Mara Elisa Andrade. No entanto, os autos só foram recebidos pela secretaria da VEMA no dia 30 de agosto. O titular da vara é o juiz Adalberto Carim Antonio.
Na decisão, a magistrada considerou a Justiça Federal incompetente para julgar o caso, uma vez que ficou demonstrado nos autos que a área onde o Studio 5 Mall invadiu a APP não pertence mais à União.
O trecho onde a obra foi construída pertencia à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). No processo, a empresa Estúdio Amazônico de Rediodifusão Ltda informou que a autarquia do Governo Federal havia, em 1991, permitido o uso da área gratuitamente, e depois lhe vendido. A Suframa confirmou, no processo.
Trecho final da decisão da magistrada:
“Assim, pelo entendimento acima, a legitimidade do MPF estaria condicionada à existência de algum interesse federal na demanda, a justificar a competência da Justiça Federal. Por conseguinte, tendo em vista que o alegado dano ambiental não afetou propriedade da União, suas autarquias (no caso, a SUFRAMA) ou fundações, até mesmo a legitimidade ativa do MPF se mostra duvidosa, à luz da jurisprudência acima. Por todo o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo Federal para processo e julgamento do feito, porquanto ausentes as premissas materiais constitucionais constantes do art. 109, I da CF/88, razão pela qual DETERMINO a remessa dos autos à Justiça Estadual, com baixa na distribuição”.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia, para construir parte do centro comercial e o estacionamento do shopping, a Estúdio Amazônico de Rediodifusão Ltda avançou sobre 6,9 mil metros quadrados. O MPF pede que a obra seja demolida e a área recuperada.
Segundo a empresa, a Suframa autorizou a utilização da área, por meio de Termo de Cessão de Uso Gratuito, “para controlar a ocupação desordenada na área, que já estava em estágio avançado”. Posteriormente, houve a venda da área. A defesa da Estúdio Amazônico de Rediodifusão Ltda também questiona a perícia do MPF na área objeto do processo.
No processo, o MPF sustenta que de nada adiantou a obra para evitar a invasão de terras no local. E que o único resultado prático foi a destruição da área de APP causada pela expansão do empreendimento. O órgão também defende que com a informação a própria empresa assume ser responsável pelo crime ambiental.
“Verifica-se do acima narrado que o próprio demandado reconhece que promoveu aterro de APP pois se tratava de área alagada, de expansão natural do leito do Igarapé do Quarenta, ou seja, constituía o chamado leito maior do curso d´água, fazendo parte do mesmo; bem como que a razão inicialmente alegada para a cessão da área pública para empresa privada, de supostamente conter processo de ocupação irregular, não se revelou exitosa, uma vez que a invasão se consolidou na APP”, lê-se em um trecho da ação, que foi assinada pelo procurador da República Leonardo Galiano, em julho de 2017.
O Studio 5 Shopping faz parte do grupo de Comunicação Rede Amazônica de Rádio e Televisão, afiliada da Globo no Amazonas.