MANAUS – O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Délcio Luís Santos, determinou que representações sindicais se abstenham de instaurar ou aderir à greve na administração estadual.
Na decisão, o desembargador estabelece multa de R$ 100 mil por dia, em caso de desobediência da decisão. Também autoriza o Governo do Amazonas a descontar faltas de servidores.
A decisão foi divulgada pelo TJ-AM no último sábado (10).
Representações sindicais tentam desde julho mobilizar servidores a cruzarem os braços, como forma de pressionar o governo a revogar uma lei que congela salários no Executivo estadual até 2021.
O número do processo é o 4003760-37.2019.8.04.0000. Mais detalhes sobre a decisão podem ser acessados aqui.