MANAUS – O juiz Manuel Amaro de Lima, titular da 3.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), concedeu nesta quinta-feira (01) uma liminar determinando que a concessionária Amazonas Distribuidora de Energia S/A disponibilize geradores de energia móveis, na quantidade que for necessária, para garantir o funcionamento das bombas que levam água potável para os moradores dos Municípios de Iranduba e Manacapuru.
A liminar foi concedida no Pedido de Tutela Provisória de Urgência n.º 0230632-73.2019.8.04.0001, apresentado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Amazonas (Aleam) e Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), em virtude do agravamento da falta de água potável nas duas cidades da região metropolitana da Manaus, provocada pela falha no fornecimento de energia elétrica.
Na decisão, o juiz define multa diária no valor de R$ 1 milhão, caso a companhia não respeite a determinação judicial.
Com informações da assessoria do TJ-AM.
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