MANAUS – A Seduc (Secretaria de Estado de Educação) negou, na manhã desta terça-feira (30), que contratos da pasta realizados neste ano sejam alvos da nova fase da operação Maus Caminhos, da PF (Polícia Federal), batizada de “Eminência Parda”.
“Não há qualquer irregularidade no contrato firmado pela Seduc-AM com a empresa G.H Macário Bento, em fevereiro de 2019. O referido termo de contrato, nº 04/2019, que tem como objeto o fornecimento de alimentação preparada para as escolas de tempo integral no interior do estado, foi firmado com base no art. 24, inc. IV da Lei 8.666/1993”, diz trecho da matéria divulgada pela Secom.
Em nota, a Polícia Federal informou que a operação desta terça investiga um empresário pecuarista com atuação em Boca do Acre/AM e Manaus/AM, e seu cunhado, também empresário, que atua no ramo de fornecimento de refeições.
“De acordo com o Inquérito Policial instaurado para investigar os fatos, os dois envolvidos teriam utilizado de uma empresa fornecedora de refeições para, em conluio com o então administrador de uma organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) que atuava na administração de hospitais e serviços médicos hospitalares no Estado do Amazonas, desviar recursos públicos federais, mediante a simulação de serviços e outras fraudes, como a prática de sobrepreço, que possibilitaram pagamentos indevidos reiteradas vezes”, diz trecho da nota da PF.
Abaixo, a matéria divulgada pela Secom:
Seduc-AM esclarece que contratos da pasta em 2019 não são alvos de operação da Polícia Federal
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-AM) informa que a operação deflagrada pela Polícia Federal, na manhã desta terça-feira (30/07) em Manaus, não investiga contratos firmados pela pasta na atual administração.
Informa, ainda, que não há qualquer irregularidade no contrato firmado pela Seduc-AM com a empresa G.H Macário Bento, em fevereiro de 2019. O referido termo de contrato, nº 04/2019, que tem como objeto o fornecimento de alimentação preparada para as escolas de tempo integral no interior do estado, foi firmado com base no art. 24, inc. IV da Lei 8.666/1993.
A contratação de caráter emergencial foi feita de maneira transparente e analisada pelos órgãos de controle e fiscalização como, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), que à época entendeu a necessidade da prestação do serviço
para assegurar o início do ano letivo.
A Seduc-AM destaca, ainda, que a contratação foi feita somente para o tempo necessário para a concretização do processo licitatório nº 13.7792/19, que já foi encaminhado pela Seduc-AM para a Comissão Geral de Licitação (CGL).
Atualmente, o processo licitatório está em análise pela assessoria jurídica do órgão.