MANAUS – O plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, na manhã desta segunda-feira (14), a tramitação do projeto de lei que cria o “Cadastro dos Pedófilos” na capital. Agora, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa.
De janeiro a dezembro de 2017, segundo o Portal da Transparência da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), foram registrados, somente em Manaus, 423 casos de estupro de vulnerável.
O autor da proposta, vereador Reizo Castelo Branco (PTB), sustenta que o cadastro ajudaria a proteger crianças e adolescentes de pessoas que tenham sido condenadas pelo crime de pedofilia. “Não podemos deixar que esse tipo de crime continue a acontecer, pois é nosso dever cuidar de nossos pequenos, que são os mais indefesos. Por isso, vimos ser imprescindível a criação desse Cadastro, pois essa será uma das formas tanto de coibir quanto de evitar que esse mal continue a crescer”, afirma Reizo em trecho da justificativa da proposta.
Segundo o texto, serão incluídos no cadastro as pessoas que tenham cometido infrações penais previstas nos artigos 240 (Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente, com pena de 4 a 8 anos, e multa) a 241-E (Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais).
As pessoas que tiverem condenação com base nos 217-A (Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, e reclusão, de 8 a 15 anos) e 218-B (Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone, reclusão, de 4 a 10 anos), do Código Penal, também deverão ser incluídas no cadastro.
Segundo a proposta do vereador, o cadastro ficará sob a responsabilidade da “Secretaria que cuida de crianças e adolescentes na cidade de Manaus, a qual disciplinará a criação, atualização, a divulgação e o acesso ao cadastro. Reizo é vice-presidente da Comissão de Direito da Criança, do Adolescente e do Idoso (COMDCAI). A reportagem tentou entrar em contato com o parlamentar, pelo telefone 988xxxx11, mas não foi atendida. / J.A.