MANAUS – Um grupo de advogados, que se definem como progressistas, divulgaram nota na tarde desta quarta-feira (24), em repúdio a visita de policiais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) à sede do Sinteam, na terça-feira (23), durante reunião de sindicalistas que organizavam ato contra o presidente Jair Bolsonaro (PSL). Para eles, o episódio foi um “abuso institucional”.
Os policiais permaneceram no local por meia hora, onde interrogaram os sindicalistas a respeito da organização do ato contra o presidente. “A ação policial em si foi um abuso institucional, primeiro porque a atividade não se insere nas competências da Polícia Rodoviária Federal, segundo porque violou a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que assegura a todos o direito de reunião e manifestação pacífica, sem prévia concordância ou autorização de quem quer que seja”, diz trecho da nota.
Bolsonaro estará em Manaus nesta quinta-feira, onde participa da reunião do CAS (Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus).
Nesta quarta-feira, o Sinteam divulgou imagens de câmeras internas que mostram o momento da chegada de policiais no sindicato.
Abaixo, a nota:
ADVOGADO (A)S PROGRESSISTAS
Nota de Repúdio
Na tarde de ontem, lideranças dos movimentos sociais estavam reunidas na sede do Sindicato dos Professores, para tratar das manifestações que estão preparando para serem feitas, por ocasião da presença do Presidente Bolsonaro, amanhã, nesta cidade, quando receberam a visita de três Policiais Rodoviários Federais, que fizeram perguntas sobre os motivos da reunião e sobre os líderes do movimento. Embora, segundo relatos, não tenham cometido nenhum abuso na execução da tarefa, a ação policial em si foi um abuso institucional, primeiro porque a atividade não se insere nas competências da Polícia Rodoviária Federal, segundo porque violou a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que assegura a todos o direito de reunião e manifestação pacífica, sem prévia concordância ou autorização de quem quer que seja. Na ocasião, segundo relatos, os Policiais alegaram cumprir determinação do Exército. O COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA teria informado que nada sabe a respeito e que não deu nenhuma ordem. A Polícia Rodoviária Federal disse que não iria se manifestar. O certo é que a ação policial foi ilegal e abusiva e merece uma investigação detalhada por parte do Ministério Público Federal, sob pena de atos abusivos dessa natureza, com conotação política, repetirem-se, possivelmente por obra de agentes do Estado, agindo à revelia das instituições, todavia, utilizando-se de suas estruturas humanas e de equipamentos. Nossa solidariedade a todos os militantes dos movimentos sociais, pela ação abusiva e ilegal que suportaram. Por isso, conclamamos a todos os colegas progressistas ou não, a se manifestarem sobre esta ação nefasta e à Seccional da OAB do Amazonas a tomar uma posição, pois individual e coletivamente não podemos silenciar frente a atos dessa natureza, que violam garantias constitucionais duramente conquistadas e que põe em risco o Estado Democrático de Direito.
Quarta-feira, 24 de junho de 2019.
Francisco Balieiro OAB 2241/AM
Carlos Santiago OAB/AM 9.138
Márcio Silva de Lira OAB/AM 6.307
Elias Sereno OAB/AM 12819
José Valim OAB/AM 2095
Orlando Brasil OAB AM 5636
Kemio da Silva Ferreira OAB N. 9464/AM
Rafael Reis Pereira – OAB/AM n. 7.219
Luciano Caparroz Pereira dos Santos Oab 134.472/SP
Paloma Maquiné da Silva OAB/AM 12.769
Raimundo David Jeronimo. OAB/Am 1728
Francisco Jorge Ribeiro Guimarães OAB/AM 2978
José Aluizio Souza Pessoa OAB/AM 3238
João Thomas Luchsinger OAB-Am A186
Izabel Cipriano – OAB 6737
Nayleide Araújo da Silva OAB/AM 10901
Luiz Carlos Castelo OAB/AM 9.578
Yuri Evanovick Leitão Furtado OAB/AM 10.225
Geraldo da Silva Frazão – OAB/AM 2.674
Daniel Felix da Silva OAB/AM 11.037
Helso do Carmo Ribeiro Fº OAB/AM 10489
Raul Jorge Dantas Guimarães OAB/AM 14.396
Júlio Salas OAB/AM 10165
Mônica Bastos Castro OAB/AM 11.395
Geysa Mitz Dantas Guimarães OAB/AM 6.395
Ana Carolina de Alencar Balieiro OAB/AM 6342
Stênio Holanda Alves OAB/AM 4254
Fabricio de Melo Parente OAB/AM 5772
Lubência Pinheiro de Melo Parente OAB/AM 10090
Paula Helena de Paiva Moraes OAB/AM 12.391
Juvenal Severino Botelho. OAB/AM 5044.
Aloncio de Oliveira – OAB 2.876/AM.
José de Oliveira Barroncas, OAB-AM 1.737
Adson José Messias Ribeiro OAB-AM 6.534
Valéria Schneider do Canto, OAB/AM-A-822
Marcelo de Lima – OAB/AM 2.797 e OAB/RR 571-A.