MANAUS – A defesa de José Melo vai apresentar até sexta-feira (26) um recurso contra a decisão do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu o pagamento da pensão vitalícia de R$ 30,4 mil recebida pelo ex-governador do Amazonas.
“Estou preparando o recurso do professor Melo. Até sexta será protocolizado um agravo de instrumento. Vou me reservar para não divulgar a tese de defesa, antes da análise do TJ-AM. É uma questão de ética”, disse o advogado de Melo, Silvio Costa.
Melo teve o mandato cassado e é investigado sob a acusação de participar de grupo que desviou recursos milionários do setor da saúde.
O magistrado determinou na quinta-feira (18) multa diária no valor de R$ 30 mil, até o limite de 30 dias, caso o Estado não cumpra a decisão.
“Tal ‘benefício’ foi concedido tendo por base o artigo 278 da Constituição Estadual, que hoje encontra-se revogado, nos moldes da Emenda Constitucional n. 75, de 22 de dezembro de 2011. Desta forma, levando em consideração que o Processo Administrativo nº 005.0002000.2017, que concedeu a referida Pensão ao Sr. José Melo de Oliveira, teve como base o suprimido artigo 278 da Constituição do Estado do Amazonas, é certo que o dispositivo legal em epígrafe deve ser declarado inválido por motivo superveniente, bem como o Estado do Amazonas deve interromper de imediato o pagamento do questionado Provento”, diz o juiz em trecho da decisão.
A suspensão atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MP-AM), que no dia 25 de junho, ajuizou uma Ação Civil Pública pedindo a anulação da pensão vitalícia de Melo. Na ocasião, a promotora Wandete de Oliveira Netto, responsável pela ação, argumentou que o pagamento era ilegal e ilegítimo, e que merecia ser anulado.
De acordo com consulta realizada no Portal da Transparência – http://www.transparencia.am.gov.br/ – Melo tem acesso a uma pensão no valor de R$ 34.070,00, que com descontos fica em R$ 26.093,70 por mês.
O caso
A pensão vitalícia para ex-governadores já teve a constitucionalidade questionada tanto no Amazonas como em outros estados.
Melo obteve o direito à pensão aprovado no governo interino de David Almeida. O Ministério Público Estadual (MP-AM) iniciou investigação sobre o caso em 2018.
O ex-governador começou a receber a pensão em agosto de 2017, três meses após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmar, no dia 4 de maio, a cassação de seu mandato, pelo crime de compra de votos nas eleições de 2014, quando foi reeleito no segundo turno com 55,5% dos votos.
Cinco meses depois, Melo foi preso pela Polícia Federal (PF), na manhã do dia 21 de dezembro de 2017, durante a operação Estado de Emergência, terceira fase da operação Maus Caminhos.
Em 2016, a PF afirmou que mais de R$ 110 milhões foram desviados da saúde. O Ministério Público Federal acusa o governador de receber pagamentos periódicos de membros da organização criminosa. A defesa do ex-governador diz que o cliente é inocente e que provará isso no decorrer do processo.
Cinco dias depois da prisão, Melo chegou a ser liberado, mas foi preso novamente no último dia de 2017, após decisão da juíza federal Ana Paula Serizawa. Somente no dia 27 de abril, Melo e a esposa, Edilene Oliveira, deixaram a prisão após pagamento de fiança.
O casal cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.
Além de Melo, outro ex-governador que recebe a pensão é Amazonino Mendes (PDT). A pensão é no valor de R$ 35.462,22.
Origem
A pensão para ex-governadores foi criada em 1990, durante o 1º governo de Amazonino, quando foi aprovada na ALE-AM a Emenda Constitucional nº 1, de 15 de dezembro daquele ano.
Nesta data, o estado era governado pelo vice-governador Vivaldo Frota, depois que Amazonino renunciou ao cargo, em abril de 1990, para disputar o Senado.
O presidente da ALE-AM, em 1990, quando a emenda foi aprovada, era Átila Lins (PP), hoje deputado federal. O ato beneficiou tanto Amazonino quanto Vivaldo Frota. Este último recebeu a pensão até o último mês de vida, janeiro de 2015.