MANAUS – O juiz Rivaldo Matos Norões Filho condenou, nesta quarta-feira (17), o médico obstetra Armando Andrade Araújo a três anos e três meses de reclusão, além da perda de função pública pelo crime de corrupção ativa por ter cobrado R$ 2 mil de uma paciente para a realização de um parto em uma maternidade pública de Manaus em 2012.
O processo foi julgado, nesta terça-feira (16), na 1ª Vara Criminal da Comarca de Manaus e a condenação acata o pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que atuou como assistente de acusação para representar os interesses da vítima e na condição de custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis), resguardando a dignidade das mulheres gestantes vítimas de violência obstétrica na rede pública de saúde.
O fato denunciado pela vítima ocorreu em 2012 e o processo começou a tramitar em 2014. O atendimento da paciente iniciou no Instituto da Mulher, onde ela chegou às 18h do dia 8 de março de 2012 e permaneceu até as 3h. Como o plantão do médico Armando Andrade estava acabando, ele pediu para a vítima ir para casa e comparecer na maternidade Chapot Prevost às 7h da manhã seguinte.
O parto só foi feito no dia 9 de março, entre 8h e 9h da manhã. A mãe somente teve contato com o bebê por volta das 19h. Ela ficou aguardando esse período sem saber se a filha estava viva, pois ninguém lhe deu informações no hospital. Quando a criança nasceu, estava com um aspecto roxo e não chorou, sendo levada imediatamente para a UTI.
Durante a audiência criminal realizada nesta terça-feira, o marido da vítima afirmou que chegou a entregar o dinheiro ao médico. Armando, contudo, disse ter solicitado o dinheiro, mas alegou que não chegou a receber o pagamento. Foram ouvidas a vítima, três testemunhas (pai da criança, mãe da parturiente e uma médica), além do médico acusado na mesma audiência.
O defensor público Theo Eduardo Ribeiro Costa, que atuou no processo, pediu a manutenção da medida cautelar que impede que o médico exerça suas funções profissionais até o trânsito em julgado, a aplicação da perda da função pública de médico como efeito da sentença, a indenização de danos morais para a vítima no valor de R$ 60 mil e que fossem oficiados a Secretaria de Estado da Saúde (Susam), o Instituto de Ginecologia e Obstetrícia do Estado do Amazonas (Igoam) e o Conselho Regional de Medicina (CRM) da sentença condenatória, para que seja aberto procedimento de cassação do direito ao exercício da profissão do referido médico.
O magistrado não determinou a indenização da vítima e multou Armando Andrade Araújo em R$ 332,66, além de o responsabilizar pelas custas processuais. O obstetra pode recorrer da decisão em liberdade.
O regime aberto é direcionado a pessoas condenadas em até quatro anos de reclusão sem que tenha reincidência de crime. Nesse regime, o detento deve trabalhar, frequentar cursos ou exercer outra atividade autorizada durante o dia e recolher-se à noite em casa de albergado ou na própria casa.
Atualmente, Armando permanece afastado da rede pública de saúde graças a uma medida cautelar solicitada pela Defensoria Pública que impede que o médico exerça suas funções profissionais até o trânsito em julgado. A medida foi mantida pelo juiz Rivaldo Matos Norões Filho na decisão desta terça-feira. O Igoam, instituto pelo qual Armando ainda mantém vínculo com a rede pública de saúde, além da Susam e do CRM serão oficiados da decisão.
Intervenção da Defensoria
As denúncias e processos contra o médico Armando Andrade Araújo ganharam destaque no início deste ano, quando viralizou na internet um vídeo em que ele aparece agredindo uma paciente durante o procedimento de parto na Maternidade Balbina Mestrinho.
Diante da repercussão do caso, a Defensoria Pública instaurou um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (PADAC) e criou o Grupo de Trabalho ao Combate à Violência Obstétrica para averiguação de irregularidades da prestação do serviço público de saúde dispensado às mulheres grávidas e nascituros pelo sistema de saúde do Estado do Amazonas.
Com isso, a Defensoria Pública passou a analisar de perto todos os casos envolvendo o médico Armando Andrade Araújo, constatando que o mesmo já havia sido condenado pela 9ª Vara Criminal pelo crime de corrupção passiva, em virtude de solicitar dinheiro dos pacientes para a realização de parto cesáreo.
Também foi averiguado que o médico figurava como réu no processo em trâmite na 1ª Vara Criminal, também por corrupção passiva em razão de cobranças de vantagens ilícitas para a realização do parto, o que é ilegal, por se tratar de hospitais públicos.
Contudo, mesmo condenado e respondendo por crimes semelhantes, ainda assim o médico Armando continuava a prestar atendimento médico nas maternidades do Estado, motivo pelo qual a Defensoria Pública habilitou-se nos autos como assistente de acusação para representar os interesses da vítima e como custos vulnerabilis, resguardando a dignidade das mulheres gestantes vítimas de violência obstétrica nas redes públicas de saúde.
Após pedido da Defensoria Pública, o juiz da 1ª Vara Criminal determinou o afastamento cautelar do médico, proibindo-o de exercer a função nos hospitais públicos. Também foi verificado pela Defensoria Pública que o processo estava tramitando há mais de 4 anos, mas ainda não havia ocorrido a audiência de instrução, visto que a vítima, as testemunhas e nem o réu tinham sido encontrados.
Por isso, o Grupo de Trabalho ao Combate à Violência Obstétrica realizou várias diligências para a localização de todos, sendo que finalmente a audiência de instrução foi realizada nesta terça-feira (16), em menos de quatro meses após a entrada da Defensoria Pública no processo.
Durante a audiência dessa segunda-feira (16), a vítima afirmou que nunca conseguiu superar a violência obstétrica sofrida e o medo da morte, pois em razão das complicações que surgiram pela demora na realização do parto, foi preciso que tanto ela quanto a sua filha ficassem internadas no hospital por quase 30 dias, sendo que nesse período em que ficou internada não sabia se sua filha iria sobreviver.
Advogado alegou que Armando não sabia que cometia crime
Também na audiência, o advogado do médico Armando Andrade Araújo requereu a nulidade da denúncia alegando cerceamento de defesa na constituição do defensor pelo réu, e, no mérito, que o réu fosse absolvido por não ter consciência de que sua conduta seria delituosa.
A médica que depôs durante a audiência revelou que nos plantões com o médico Armando Andrade Araújo, em algumas ocasiões, ela acompanhou cirurgias em que os indicativos da situação de forma prévia da paciente não lhe eram fornecidos, o que lhe causava incômodo. Ela afirmou que, por opção pessoal, passou a recusar alguns plantões em determinadas unidades de saúde.
Para considerar a dosimetria da pena, na decisão, o juiz Rivaldo Matos Norões Filho afirmou que a responsabilidade de Armando no crime estava comprovada.
“A culpabilidade do acusado está evidenciada, e o grau de reprovabilidade da sua conduta deve recrudescer a pena, pois, embora médico e detentor do ônus profissional de prezar pela saúde dos pacientes, o acusado aproveitou-se da condição de gravidez da vítima para obter vantagem indevida em evidente afronta ao seu dever profissional. O réu era primário e de bons antecedentes à época dos fatos, apesar de, atualmente, haver em sua folha de antecedentes registros criminais baixados”, escreveu o magistrado na decisão.