MANAUS – Em um dos projetos enviados para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) nesta semana, o Governo do Amazonas quer garantir que policiais civis nomeados para cargos comissionados em outros órgãos continuem recebendo Gratificação de Exercício Policial (GET).
O dispositivo proposto no projeto pela mensagem 78/2019 altera o Estatuto da Polícia Civil – Lei 2.271, de 10 de janeiro de 1994. Até então, o policial perde o direito à gratificação quando é nomeado para cargo diverso do da atividade policial.
O que diz o novo texto que passará pela análise da ALE-AM:
“As disposições de servidores policiais civis terão caráter automático quando o servidor for nomeado para cargo de provimento em comissão em órgão ou entidade diverso da sua lotação, no âmbito do Poder Executivo Estadual, enquanto perdurar a nomeação gratificada, permanecendo para a Polícia Civil o ônus do pagamento da remuneração integral do cargo efetivo, incluindo a Gratificação de Exercício Policial e demais parcelas remuneratórias, acrescida da gratificação do cargo ou função de confiança na folha do Órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual cessionário, respeitando os demais parâmetros legais referentes às formas de acumulação e de limite remuneratório”.