MANAUS – O deputado estadual Roberto Cidade (PV) quer estabelecer, por meio de um projeto de lei, multa de até R$ 100 mil para empresas de transporte coletivo urbano e intermunicipal que deixar de fornecer protetor solar aos motoristas e cobradores de ônibus.
“Tanto os motoristas como os cobradores das empresas de ônibus do Estado ficam praticamente toda sua jornada de trabalho expostos ao sol, não tendo o funcionário nenhum dispositivo para protegê-lo do grave risco de contrair câncer de pele, queimaduras e insolações e até mesmo envelhecimento precoce”, diz o deputado em trecho da justificativa do Projeto de Lei nº 420/2019, que tramita na ALE-AM (Assembleia Legislativa).
O Projeto de Lei foi apresentado no dia 2 deste mês, e de acordo com o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), está na Diretoria de Apoio Legislativo (DAL).
O nível de fator de proteção solar do protetor fornecido deverá, de acordo com o deputado, “ser superior a L5 Fator de Proteção Solar – FPS, proporcionando a proteção contra os raios Ultravioletas – UVA e UVB”.
As empresas que não respeitarem a lei serão primeiramente notificadas, em seguida advertidas, chegando a multa de 10 a 100 salários mínimos. O valor da multa será revertido para a Susam (Secretaria Estadual de Saúde), que fará a gestão do valor.
Abaixo, o projeto apresentado: