MANAUS – O Ministério Público Estadual (MP-AM) instaurou procedimento preparatório contra conselheiros, auditores e procuradores de Contas, com o objetivo de investigar o recebimento de auxílio-moradia, com efeito retroativo a setembro de 2009.
A Corte de Contas liberou para seus membros o pagamento de R$ 6 milhões em auxílio-moradia com efeito retroativo de setembro de 2009 a outubro de 2014. O valor foi pago em duas parcelas no final de 2016. A primeira no valor de R$ 1 milhão foi paga em outubro de 2016. A segunda, retroativa a setembro de 2009 a agosto de 2014, no valor de R$ 4,9 milhões, foi quitada em novembro de 2016, conforme demonstrativo financeiro das receitas e despesas referente ao meses de outubro e novembro de 2016.
Na portaria nº 13/2018 publicada na edição desta terça-feira (8) do Diário Oficial do MP-AM, o promotor Ronaldo Andrade, informou que a respeito do caso, quando questionados, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) não atendeu a solicitação de respostas.
Para o promotor, os questionamentos feitos ao TCE ajudariam na “constatação do fato, delimitação do objeto e identificação de eventuais responsáveis, elementos necessários à eventual instauração de Inquérito Civil”. O procedimento instaurado pelo promotor tem a finalidade de apurar a “veracidade ou juridicidade dos supostos pagamentos retroativos de auxílio-moradia”, que de acordo com o MP-AM, violam a decisão liminar do ministro do STF, Luiz Fux, de setembro de 2014, que determinou o pagamento do benefício para magistrados de todo o país que moram em cidade onde não há residência oficial disponível.
Segundo ele, o suposto pagamento feito pelo TCE aos seus membros, fere também resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que “não autorizaram o pagamento retroativo do referido benefício”.
Além do pagamento retroativo do auxílio-moradia, o TCE-AM libera todo mês auxílio-moradia para conselheiros, auditores e procuradores. O benefício foi autorizado pelo plenário do tribunal ao analisar pronunciamento da conselheira Yara Lins, em 22 de setembro de 2014, poucos dias após o ministro Fux conceder a liminar. O argumento usado foi o princípio da simetria entre a Corte de Contas federal e as Cortes de Contas estaduais.
A mesma solicitação partiu dos procuradores de contas Roberto Krichanã, João Barroso, Elizangêla Lima e Ademir Carvalho, em 26 de setembro de 2014 para que o auxílio-moradia se estendesse aos membros do MPC. Em seguida foi a vez dos auditores Mário José de Moraes Costa Filho e Alípio Reis Firmo Filho, em 14 de outubro de 2014 requererem o benefício. / J.A.