MANAUS – Os 58 volumes que compõem o processo de prestação de contas do prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), referentes às eleições de 2016, foram arquivados de vez.
O político chegou a se enrolar com informações prestadas inicialmente à Justiça Eleitoral, como despesas com hospedagem em um hotel da capital, no valor de R$ 12,9 mil, e um grande volume de despesas declaradas como dívidas de campanha.
Outro questionamento foi a expedição de cerca de R$ 1,5 milhão em notas fiscais com o CNPJ do candidato sem que os valores tenham sido citados na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.
Questionado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o prefeito disse que havia erros nas informações, e refez a prestação de contas. O tribunal aceitou e aprovou tudo.
Bens
No mesmo ano, o prefeito causou polêmica com a declaração de bens que apresentou à Justiça, corrigindo-a mais tarde, sob a alegação de que havia trocado com a declaração da então esposa, Goreth Garcia.
No último dia 2, o TRE-AM arquivou o caso. Leia abaixo
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Autos nº: 103-28.2016.6.04.0001 Protocolo: 36.531/2016
Candidato: Arthur Virgilio do Carmo Ribeiro Neto
Advogados: Simone Rosado Maia Mendes, OAB/AM A666 e OAB/PI 4550; Brenda de Jesus Montenegro, OAB/AM 12.868; Clotilde Miranda Monteiro de Castro, OAB/AM 8888
DESPACHO
R.H.
Tratam os presentes autos de Prestações de contas do candidato Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto, cuja sentença de fls. 11277/11295 transitou em julgado, conforme certidão de fls. 11710. Tendo em vista ser este processo das eleições 2016, em que a 1ª ZE apenas Presidiu a Comissão de Prestação de Contas, e ao grande volume processual 58 volumes, determino o envio dos presentes autos ao Arquivo Central. Ao cartório para providências. Manaus, 02 de julho de 2019.
Margareth Rose Cruz Hoagen