MANAUS – A assessoria de imprensa do secretário estadual de Educação de São Paulo, Rossieli Soares, informou, em nota, que o ex-secretário de Educação do Amazonas (Seduc) desconhecia o fato de ser investigado pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF) por gastos com transporte escolar.
Na quinta-feira (27), o MPF divulgou que apresentou uma denúncia contra o ex-titular da Seduc por causa da aplicação de R$ 12 milhões de recursos federais sem licitação.
O ex-titular da Seduc nos governos de Omar Aziz (PSD) e José Melo afirmou que nunca foi chamado pelo MPF para prestar esclarecimentos sobre o assunto.
Ao final da nota, Rossieli diz que o caso será analisado pela Justiça “sem pirotecnia”.
O valor foi repassado a Associações de Pais, Mestres e Comunitários (APMCs), sem licitação, por meio de convênios para, segundo Rossieli, custear despesas de transporte escolar.
Segundo a nota, o recurso foi repassados para as APMCs porque as prefeituras estavam inadimplentes, o que as impedia de receber os recursos federais.
Abaixo a nota:
O secretário de educação do Estado de SP, Rossieli Soares, informa que não foi chamado pelo MPF-AM a prestar nenhum tipo de esclarecimento e que tomou ciência sobre o processo pela imprensa, não tendo sido notificado formalmente até o momento.
Casos de prefeituras inadimplentes são realidades recorrentes, o que, definitivamente, impede o repasse de recursos a elas. As Associações de Pais, Mestres e Comunitários (APMCs) são Unidade Executoras de programas federais e recebem transferência direta de recursos. A Unidade Executora é uma sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, que tem como objetivo gerir a verba transferida. Em geral, as formas mais comuns de unidade executora são os caixas escolares, os círculos de pais e mestres ou as associações de pais e professores. Desta forma, a Seduc-AM, à época, balizou-se nesse tipo de relação entre União e APMC, para celebrar convênios com essas Associações, evitando que estudantes não tivessem acesso à escola, por falta de transporte escolar.
Cabe ressaltar que, como consta no release publicado no portal do MPF-AM, a Seduc-AM celebrou convênios com as APMC’s dos sete municípios citados. O convênio é uma modalidade prevista no artigo 116 da Lei de Licitações, que não visa o lucro, tendo por finalidade congregar um interesse de bem comum – neste caso, o transporte escolar de estudantes.
O secretário Rossieli tem convicção de que o Poder Judiciário analisará o caso com a seriedade que o assunto requer, sem pirotecnia. Rossieli ressalta ainda que atuou para garantir acesso de milhares de crianças às escolas. Do contrário, elas estariam fora da sala de aula.