MANAUS – O vereador Davi Menezes de Oliveira (PSC), da Câmara Municipal de Tapauá, entrou com um pedido na Justiça estadual para impedir que vereadores da cidade acusados de integrar uma organização criminosa reassumam funções na Mesa Diretora da Casa Legislativa.
O pedido foi apresentado no dia 26 de abril ao desembargador Anselmo Chíxaro, que três dias antes – em 23 de abril, autorizou o retorno do prefeito José Bezerra Guedes, o Zezito (PMDB), e de outros dez vereadores, entre eles, Alvemir de Oliveira Maia, vulgo “Gororoba”, então presidente da Câmara Municipal de Tapauá; José de Oliveira Pessoa, vulgo “Cacá”, então vice-presidente da Casa, e Luiz Avelino de Abreu, vulgo “Epaminondas”, aos cargos.
“No caso concreto, é evidente a existência de interesse público na definição acerca da possibilidade de que a Presidência da Câmara seja exercida por um acusado de comandar o núcleo legislativo da Organização Criminosa instalada em Tapauá, ainda mais quando se trata de um Poder que exige independência”, sustenta o advogado Marcus José Queiroz Ferreira, representante do vereador Davi, em trecho do pedido.
O prefeito Zezito e dez dos 11 vereadores da Câmara Municipal de Tapauá foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MP-AM), pelos crimes de ameaça, uso de “laranjas”, corrupção ativa e passiva, fraudes a procedimentos licitatórios, lavagem de dinheiro e abuso de autoridade, que vieram a público pela operação “Tapauara”, em 28 de novembro de 2017.
Segundo o MP-AM, todos os delitos praticados pelo políticos tinham o objetivo de alcançar e distribuir vantagens indevidas entre si, que movimentaram cifras superiores a R$ 60 milhões. A suposta organização criminosa, segundo a denúncia, é suspeita de operacionalizar um esquema de corrupção generalizada, através do pagamento de propina e “mensalinho” a vereadores para aprovação de processos licitatórios.
“Não é consentâneo com o princípio da moralidade, um grupo de vereadores que praticaram graves violações ao Estado Democrático de Direito e à independência dos Poderes estarem no comando da Casa Legislativa. O retorno dos mesmos ao comando da Câmara Municipal e consequentemente à proteção da independência deste poder frente ao esquema de corrupção instalado por eles próprios seria o mesmo que entregar à raposa a chave da casa que ela mesma tem interesse em violar. A atuação dos mesmos à Mesa Diretora vislumbra fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”, disse o parlamentar no recurso.
O vereador Davi Menezes de Oliveira foi o autor da denúncia ao MP-AM, por meio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), que resultou na operação que teve o apoio da Divisão de Repressão ao Crime Organizado (DRCO) da Polícia Civil e Controladoria Geral da União (CGU).
Justiça não vê indícios suficientes
Apesar do desembargador Anselmo Chíxaro sustentar em sua decisão que o MP-AM não teve êxito na arrecadação de provas que demonstrem o desvio de recursos públicos ou a entrega de “mensalinho”, três parlamentares e um aspirante da Polícia Militar, que atuava como segurança do grupo, em depoimento ao MP-AM já confessaram receber vantagens indevidas para aprovar contratos do prefeito de Tapauá.
São eles: os vereadores Jones Edson Veríssimo de Oliveira, José Gomes de Souza e Gilson Laurindo Ferreira, vulgo “Lalá”, e ainda o policial militar Lourenço da Silva Souza.
Foi com base na interpretação que fez das provas apresentadas pelo MP-AM até aqui que Anselmo Chíxaro decidiu autorizar que o prefeito e nove vereadores retornassem aos cargos. Os que confessaram o crime, permanecem afastados.
“Até a presente data inexistem elementos hábeis a demonstrar a participação dos demais vereadores e do Prefeito Municipal de Tapauá na prática delituosa descrita na Denúncia. O Estado pune estritamente dentro da lei. O aparelho estatal não pode se transformar em um instrumento para vedetas tampouco para demonstrações públicas de afirmação de poder. Para ser respeitado, o poder deve ser exercido sempre de modo sereno, discreto, mas firme. (…) Tenho que inexiste justificativa para a manutenção da (drástica) medida de afastamento do Prefeito Municipal de Tapauá/AM e dos vereadores, com exceção daqueles que confessaram o recebimento de vantagens indevidas”, avaliou o desembargador em trecho da decisão de 23 de abril.
Empresa
A investigação do MP-AM apurou indícios de pagamento de propina a servidores públicos e vereadores do município, por intermédio da empresa V. W. Comércio, Construções e Transportes LTDA, administrada pelo irmão do vereador Alvemir Maia, presidente da Câmara, o empresário Walter Oliveira Maia, “Waltinho”, que também teve prisão preventiva decretada, à época da operação.
Outros seis vereadores foram conduzidos coercitivamente, e com a decisão do desembargador Anselmo Chíxaro também retornaram ao cargo. São eles: Euclides Brandão Guedes, Rosemberg Gonçalves Brandão, Mário Rubens Félix da Silva, Metuzalem Rebelo de Castro, Antônio Teixeira de Oliveira e Maria do Carmo Souza da Silva. / J.A.
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