MANAUS – O TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) reprovou, na manhã desta terça-feira (18), a prestação de contas do ex-governador Amazonino Mendes (PDT), referente ao ano de 2018.
A informação foi divulgada pela assessoria de comunicação do Tribunal.
O processo estava sob relatoria do conselheiro Josué Filho e teve parecer do procurador-geral do Ministério Públicos de Contas (MPC-AM), João Barroso. Tanto o relatório quanto o parecer foram disponibilizados ao colegiado para análise prévia.
Josué emitiu parecer pela aprovação da prestação de contas de Amazonino, o voto do relator foi seguido apenas pelo conselheiro Mario de Mello. O conselheiro Julio Pinheiro abriu a divergência, pela reprovação das contas do ex-governador, e foi seguido pelos conselheiros Érico Desterro e Ari Moutinho.
“O resultado sempre é inesperado. Há 36 anos que a conta de governadores não eram rejeitadas, essa é a primeira vez. O escório foi 3 a 2, houve uma abstenção do conselheiro Julio Cabral e eu tenho a obrigação, o dever de respeitar a divergência dos colegas conselheiros. O Tribunal vai emitir um parecer, mas cabe à ALE-AM aprovar ou desaprovar as contas. O Tribunal vai recomendar a desaprovação, o meu parecer foi derrubado”, disse Josué Filho após a sessão especial.
De acordo com o conselheiro Julio Pinheiro, que votou pela reprovação das contas de Amazonino, o ex-governador feriu a Lei do Fundeb e a Lei de Responsabilidade Fiscal ao utilizar recursos do fundo para custear dívidas de exercícios anteriores.
“Desde o ano passado, quando fui relator daquele ano em que tivemos três governadores, eu já votei no sentido da rejeição das contas dos três (José Melo, David Almeida e Amazonino Mendes), em razão de situações que vinham ocorrendo paulatinamente, especialmente nessa agora a questão do pagamento com recursos do Fundeb de exercícios anteriores, pois a lei impede claramente. Cabe a responsabilização do governador nessa avaliação das contas do governo e nós fizemos um voto baseado na Lei do Fundeb, na Lei de Responsabilidade Fiscal e foi vencedora por três votos a dois a tese que eu venho defendendo desde o ano passado”, disse Julio Pinheiro.